R E S O L U Ç Ã O  N°  052/2018-CAD

 

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnica nº 030/2016 celebrado entre UEM/ SETI/ UEL/ UEPG/ UNIOESTE/ UNICENTRO / UENP/ UNESPAR/ UFPR/ UTFPR.

 

Considerando o conteúdo do Processo n° 12.752/2014-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 283/2017-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 47, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica nº 030/2016, celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), a Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), objetivando regular a relação de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade de alunos de graduação, dando continuidade para tanto, ao doravante projeto denominado Programa Paranaense de Mobilidade Discente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)