R E S O L U Ç Ã
O N°
057/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 5º Termo Aditivo
ao Convenio n.º 012/2013 a ser celebrado entre UEM / MEC/SESU. |
Considerando o conteúdo
das fls. 316 a 320 do Processo n° 5.893/2013-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 133/2014-CAD, 111/2015-CAD, 227/2015-CAD,
042/2016-CAD, 222/2016-CAD e 091/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 314/2018-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 320, os quais foram adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 012/2013
a ser celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC), por
intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido Convênio até 31 de dezembro de
2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |