R E S O L U Ç Ã
O N°
058/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 5º Termo Aditivo
ao Convênio nº 701435/2011 a ser celebrado entre UEM / FNDE / MEC / SESU. |
Considerando o conteúdo
das fls. 350 a 358 do Processo nº 1.367/2012-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 065/2012-CAD, 051/2014-CAD, 198/2015-CAD,
046/2016-CAD e 042/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 324/2018-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Parecer de fls. 357 e 358, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 701435/2011
a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), com a interveniência do Ministério da Educação (MEC),
representado pela Secretaria de Educação Superior (SESU), objetivando a
prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência, e alteração do
cronograma de desembolso do referido Convênio. O prazo de vigência fica
prorrogado por 365 dias, de 11 de fevereiro
de 2018 a 10 de fevereiro de 2019.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |