R E S O L U Ç Ã O  N°  058/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 701435/2011 a ser celebrado entre UEM / FNDE / MEC / SESU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 350 a 358 do Processo nº 1.367/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções s 065/2012-CAD, 051/2014-CAD, 198/2015-CAD, 046/2016-CAD e 042/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 324/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 357 e 358, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 701435/2011 a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do Ministério da Educação (MEC), representado pela Secretaria de Educação Superior (SESU), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência, e alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio. O prazo de vigência fica prorrogado por 365 dias, de 11 de fevereiro de 2018 a 10 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)