R E S O L U Ç Ã O  N°  059/2018-CAD

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a 5ª Carta Aditiva nº 01.10.0671.05 ao Convênio nº 01.10.0671.00 celebrado entre UEM / FINEP.

 

Considerando o conteúdo da fls. 1.202 a 1.208 do Processo n° 12.723/2010-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 108/2011-CAD, 217/2013-CAD, 045/2016-CAD e 041/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 149/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 1.207 a 1.208, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a 5ª Carta Aditiva nº 01.10.0671.05 ao Convênio nº 01.10.0671.00, celebrada entre esta Instituição e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final para 8 de março de 2019 e 7 de maio de 2019, respectivamente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)