R E S O L U Ç Ã
O N°
059/2018-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 5ª Carta Aditiva nº
01.10.0671.05 ao Convênio nº 01.10.0671.00 celebrado entre UEM / FINEP. |
Considerando o conteúdo
da fls. 1.202 a 1.208 do Processo n° 12.723/2010-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
108/2011-CAD, 217/2013-CAD, 045/2016-CAD e 041/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 149/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 1.207 a 1.208, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 5ª Carta Aditiva nº 01.10.0671.05 ao
Convênio nº 01.10.0671.00, celebrada entre esta Instituição e a
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos
prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final para 8 de março de 2019 e 7 de maio de 2019, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |