R E S O L U Ç Ã O N° 060/2018-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova os XII e XIII Termos Aditivos ao Contrato/Convênio nº
454/2013 celebrado entre a UEM/HUM / Município de Maringá/Secretaria
Municipal de Saúde. |
Considerando o conteúdo
da fls. 464 a 619 do Processo nº 682/2014-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 122/2014-CAD, 078/2015-CAD, 129/2015-CAD,
020/2016-CAD, 131/2016-CAD, 171/2016-CAD, 044/2017-CAD e 093/2017-CAD;
considerando o disposto nos Pareceres nºs 1.164/2017-PJU, 1.583/2017-PJU e 002/2018-PJU,
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 616 a 619, os quais foram adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o XII Termo Aditivo
ao Contrato/Convênio nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional
de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, objetivando a alteração de valor do referido
Contrato/Convênio, que estabelece o valor mensal do contrato que fica
reajustado em R$ 196.745,44 (cento e noventa e seis mil, setecentos e quarenta
e cinco reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo um valor total anual de
R$ 2.360.945,28 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta
e cinco reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º Aprovar o XIII
Termo Aditivo ao Contrato/Convênio nº 454/2013 e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário
Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência e execução
do referido Contrato/Convênio por mais 12 meses, contados a partir de 2 de
dezembro de 2017 a 1º de dezembro de 2018, assim como a alteração de valor, que
estabelece o valor mensal do contrato atual que fica reajustado em R$
1.897.356,58 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta
e seis reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo um valor total anual de
R$ 22.768.278,96 (vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil, duzentos
e setenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art. 95 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |