R E S O L U Ç Ã O  N°  060/2018-CAD

 

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018.

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os XII e XIII Termos Aditivos ao Contrato/Convênio nº 454/2013 celebrado entre a UEM/HUM / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde.

 

Considerando o conteúdo da fls. 464 a 619 do Processo nº 682/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 122/2014-CAD, 078/2015-CAD, 129/2015-CAD, 020/2016-CAD, 131/2016-CAD, 171/2016-CAD, 044/2017-CAD e 093/2017-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres s 1.164/2017-PJU, 1.583/2017-PJU e 002/2018-PJU,

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 616 a 619, os quais foram adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o XII Termo Aditivo ao Contrato/Convênio nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a alteração de valor do referido Contrato/Convênio, que estabelece o valor mensal do contrato que fica reajustado em R$ 196.745,44 (cento e noventa e seis mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo um valor total anual de R$ 2.360.945,28 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

Art. 2º Aprovar o XIII Termo Aditivo ao Contrato/Convênio nº 454/2013 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e o Município de Maringá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência e execução do referido Contrato/Convênio por mais 12 meses, contados a partir de 2 de dezembro de 2017 a 1º de dezembro de 2018, assim como a alteração de valor, que estabelece o valor mensal do contrato atual que fica reajustado em R$ 1.897.356,58 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo um valor total anual de R$ 22.768.278,96 (vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)