R E S O L U Ç Ã O  N°  061/2018-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação nº 002/2017 celebrado entre a UEM / SETI / SEMA / IAP / AGUASPARANÁ / ITCG / UEPG / UNICENTRO / UNESPAR / UENP / UNIOESTE.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.681/2017-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 242/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 29 e 30, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação nº 002/2017 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta instituição, o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA), Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto das Águas do Paraná (AGUASPARANA), Instituto Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG), Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), e Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando o desenvolvimento de ações para a execução do Programa de Residência Técnica, por meio da oferta de Curso de Especialização em Engenharia e Gestão Ambiental, pela UEPG, na modalidade de ensino a distância, em conjunto com a UEM, UNICENTRO, UNESPAR, UENP e UNIOESTE, no âmbito da SETI, SEMA e suas autarquias , IAP, AGUASPARANA e ITCG, sendo o curso de pós-graduação lato sensu destinado para residentes e servidores estaduais efetivos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de abril de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)