R E S O L U Ç Ã
O N°
061/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 10/05/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de
Cooperação nº 002/2017 celebrado entre a UEM / SETI / SEMA / IAP / AGUASPARANÁ
/ ITCG / UEPG / UNICENTRO / UNESPAR / UENP / UNIOESTE. |
Considerando o conteúdo do Processo
nº 11.681/2017-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 242/2018-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 29 e 30, os quais foram adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação nº 002/2017 e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta instituição, o Estado do Paraná por intermédio da
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a Secretaria
de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA), Instituto Ambiental do
Paraná (IAP), Instituto das Águas do Paraná (AGUASPARANA), Instituto Terras,
Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG), Universidade Estadual de Ponta Grossa
(UEPG), Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), Universidade
Estadual do Paraná (UNESPAR), Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), e
Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), objetivando o
desenvolvimento de ações para a execução do Programa de Residência Técnica, por
meio da oferta de Curso de Especialização em Engenharia e Gestão Ambiental,
pela UEPG, na modalidade de ensino a distância, em conjunto com a UEM, UNICENTRO,
UNESPAR, UENP e UNIOESTE, no âmbito da SETI, SEMA e suas autarquias , IAP,
AGUASPARANA e ITCG, sendo o curso de pós-graduação lato sensu destinado para residentes e servidores estaduais
efetivos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de abril de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/05/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |