R E S O L U Ç Ã O  N°  065/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 4º Termo Aditivo ao Convênio PROAP nº 817627/2015 a ser celebrado entre UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 246 a 253 do Processo nº 5.622/2015-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 222/2015-CAD, 087/2016-CAD, 118/2017-CAD e 239/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 397/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 252 e 253, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio PROAP nº 817627/2015 a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 30 de abril de 2019, assim como o acréscimo de valor no montante de R$ 1.298.892,20 (um milhão duzentos e noventa e oito mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte centavos), correspondendo a R$ 1.297.593,31 (um milhão duzentos e noventa e sete mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e um centavos) de repasse da concedente e a R$ 1.298,89 (um mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) de contrapartida aportada pela convenente, a serem executados na forma do plano de trabalho aprovado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 22/05/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)