R E S O L U Ç Ã
O N°
065/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 15/05/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 4º Termo Aditivo
ao Convênio PROAP nº 817627/2015 a ser celebrado entre UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls. 246 a 253
do Processo nº 5.622/2015-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
222/2015-CAD, 087/2016-CAD, 118/2017-CAD e 239/2017-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 397/2018-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 252 e 253, os quais foram
adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio PROAP nº 817627/2015
a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido Convênio, até 30 de
abril de 2019, assim como o acréscimo de valor no montante de R$ 1.298.892,20
(um milhão duzentos e noventa e oito mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte
centavos), correspondendo a R$ 1.297.593,31 (um milhão duzentos e noventa e
sete mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e um centavos) de repasse
da concedente e a R$ 1.298,89 (um mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta
e nove centavos) de contrapartida aportada pela convenente, a serem executados
na forma do plano de trabalho aprovado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 22/05/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |