R E S O L U Ç Ã O  N.°  068/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/06/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Regulamenta o Patrocínio e Apoio Cultural vinculados à Rádio Universitária UEM FM e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 620 a 635 do Processo n.º 1.184/1989-PRO;

considerando o disposto no Decreto Federal n.º 5.396, de 21 de março de 2005, que regulamenta o Artigo 19 da Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998, a qual dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativo;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 023/2003-COU e 646/1999-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.085/2015-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 635, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Regulamentar o Patrocínio e Apoio Cultural vinculados à Rádio Universitária UEM FM, conforme Anexos I e II parte integrante desta resolução.

Parágrafo único. Manter a permanência de vedação de veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2018.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor em Exercício.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/06/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

A N E X O I

 

REGULAMENTO DO PATROCÍCNIO E DO APOIO CULTURAL VINCULADO À RADIO UNIVERSITÁRIA UEM FM

 

DO APOIO CULTURAL PARA A RÁDIO UNIVERSITÁRIA UEM FM

 

Art. 1º A Rádio Universitária UEM FM 106,9 MHz pode veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, recebendo recursos financeiros como contrapartida, sendo vedada a veiculação de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos.

§ 1º A publicidade institucional deve observar o atendimento, exclusivamente, da finalidade social da atividade educativa e cultural e deve ser a título de:

I - apoio cultural à Rádio Universitária UEM FM, seus programas, eventos e projetos;

II - patrocínio de programas, eventos e projetos.

§ 2º A captação de recursos por meio de apoio cultural ou patrocínio tem por finalidade o financiamento de projetos culturais ou programas radiofônicos produzidos e veiculados pela Rádio Universitária UEM FM, conforme sua finalidade pública educativa.

§ 3º Os contatos e providências visando à formalização do apoio cultural ou patrocínio devem ser realizados pela estrutura administrativa da Assessoria de Comunicação Social (ASC) da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º A publicidade institucional pode ser veiculada nos intervalos de programas, da programação, de eventos e de projetos.

Art. 3º No caso de apoio cultural a determinados programas, eventos ou projetos, a indicação da entidade apoiadora deve ser no seu início e no seu fim.

Art. 4º O patrocínio pode estar vinculado a um determinado programa ou a uma programação com um todo, a um determinado evento ou projeto ou a um conjunto de eventos ou projetos.

Parágrafo único. O patrocínio de programas, eventos ou projetos permite, conforme prévio ajuste entre o patrocinador e o patrocinado, a divulgação de produtos, serviços ou da imagem do patrocinador no seu início, fim ou intervalos, assim como nos intervalos da programação ou de outros eventos ou projetos, desde que inserida nos seus respectivos anúncios.

Art. 5º É vedada, nos termos do Parágrafo único do Artigo 4º deste Regulamento, a publicidade institucional de entidades de direito público que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade, servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em comissão.

Art. 6º As cotas de apoio cultural e de patrocínio de programas veiculados na grade de programação da UEM FM são as constantes da Tabela de preços para Publicidade Institucional na UEM FM - Apoio Cultural, conforme Anexo II, que deve ser atualizada anualmente de acordo com a variação do IGPM.

Parágrafo único. Os pagamentos em dinheiro são realizados por meio de boleto bancário gerado pelo sistema online da Pró-Reitoria de Administração (PAD), em rubrica específica em favor da ASC da UEM - ASC/Rádio Universitária UEM FM.

 

DO APOIO DA RÁDIO UNIVERSITÁRIA UEM FM PARA EVENTOS E PROJETOS

 

Art. 7º A Rádio Universitária UEM FM pode apoiar projetos e atividades artístico-culturais de interesse público com a veiculação de fonogramas (spots/jingles).

§ 1º Podem ser apoiados artistas, grupos ou produtores culturais, representados por pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado de natureza cultural, em conformidade com o perfil músico-editorial da Rádio Universitária UEM FM.

§ 2º Podem ser apoiados projetos e atividades artístico-culturais, como exposições de artes visuais, espetáculos de dança, teatro, música, festivais, entre outros, por meio da veiculação de spots ou jingles na Rádio Universitária UEM FM, de forma gratuita ou a partir da Tabela de Apoio Cultural (Anexo II).

§ 3º Podem ser veiculados gratuitamente anúncios de projetos ou atividades que não estejam sendo anunciados ou prevejam anúncio(s) em outros veículos de mídia eletrônica (TV e rádio) mediante desembolso financeiro.

§ 4º Os projetos ou atividades que estejam sendo anunciados ou prevejam anúncio(s) em outros veículos de mídia eletrônica (TV e rádio) mediante desembolso financeiro, podem ter anúncios veiculados mediante pagamento dos valores estabelecidos na Tabela de Apoio Cultural (Anexo II).

Art. 8º As solicitações de apoio devem ser entregues na Rádio Universitária UEM FM, Avenida Colombo, nº 5.790, Jardim Universitário, Bloco Q03, Maringá-PR, à secretaria contendo:

I - ofício inicial com resumo do projeto ou atividade, justificativa para o apoio, assim como contatos (email, telefone e endereço) do responsável pela solicitação;

II - descrição do projeto ou atividade, indicando, entre outras informações, período e local de realização, ficha técnica e público-alvo;

III - declaração de não pagamento de anúncios do projeto ou atividade em outros veículos de mídia eletrônica, se for o caso;

IV - plano de divulgação do projeto ou atividade, indicando possíveis contrapartidas, conforme Tabela de Apoio Cultural (Anexo II);

V - peça(s) produzida(s) de acordo com as especificações técnicas e relativas a conteúdo, indicadas a seguir:

a) os anúncios devem possuir 27 segundos, sendo os 3 segundos finais reservados a assinatura/marca UEM FM;

b)    os fonogramas devem ser apresentados no formato MP3;

c)    o conteúdo não pode infringir o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária;

d)    os anúncios não podem fazer alusão a preços ou a valores de ingressos;

e)    as marcas dos patrocinadores (e empresas promotoras, produtoras) do projeto não podem ser inseridas.

Art. 9º A Rádio Universitária UEM FM deve responder a solicitação de apoio em até 3 dias após o recebimento, por meio do e-mail do responsável pelo projeto ou atividade.

Art. 10. Caso atendida a solicitação de apoio, o responsável pelo projeto ou atividade deve apresentar o(s) anúncio(s), em até 10 dias antes da data pretendida para o início da veiculação.

Art. 11. A Rádio Universitária UEM FM não produz material de divulgação de nenhum projeto ou atividade.

Art. 12. A Rádio Universitária UEM FM deve recusar a veiculação de materiais que não estejam de acordo com seus padrões técnicos e/ou estéticos.

Art. 13. O responsável pelo projeto aprovado deve:

I - fornecer à Rádio Universitária UEM FM, em até 48 horas de antecedência, uma cota de convites correspondentes a um porcentual do total de lugares do local onde o projeto ou atividade será realizado, sendo:

a)           até 100 lugares, 3 ingressos;

b)           de 101 a 200 lugares, 6 ingressos;

c)            de 201 a 300 lugares, 9 ingressos;

d)           de 301 a 400 lugares, 12 ingressos;

e)           de 401 a 500 lugares, 15 ingressos;

f)             de 501 a 700 lugares,  20 ingressos;

g)           de 701 a 1.000 lugares, 30 ingressos.

II - incluir a marca da Rádio Universitária UEM FM em outro(s) material(ais) de divulgação do projeto ou atividade.

Art. 14. O espaço de mídia/número de inserções para cada projeto ou atividade, no caso de veiculação gratuita, deve ser definido pela Rádio Universitária UEM FM e leva em consideração a(s) contrapartida(s) oferecida(s).

Art. 15. Os convites oferecidos na contrapartida devem ser usados pela Rádio Universitária UEM FM para promover o acesso à cultura aos seus ouvintes mediante sorteio.

 

ANEXO II

Tabela de preços para Publicidade Institucional na UEM FM - Apoio Cultural

 

Publicidade Institucional

Tipo

Unidade

Preço Unitário

 

 

 

 

Apoio cultural à Rádio Universitária UEM FM, seus programas, eventos e projetos

 

Apoio cultural a programa semanal específico

Anúncio no início e no fim do programa

R$ 250,00

Apoio cultural à programação geral

Spot 30”

R$ 100,00

Patrocínio de programas, eventos e projetos

 

Patrocínio a programas

Anúncios no início, intervalos e fim do programa

R$ 750,00, com exclusividade

Patrocínio a eventos e projetos

Anúncios no início, intervalos e fim do evento ou projeto

R$ 750,00 (sem exclusividade)

Obs:

Formatos 15’’ 70% do custo de 30’’

Formato 45’’ 50% de acréscimo do custo de 30’’

Formato 60’’ 100% de acréscimo do custo de 30’’

Testemunhal  100% de acréscimo

 

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