R E S O L U Ç Ã
O N.°
068/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/06/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Regulamenta o Patrocínio e
Apoio Cultural vinculados à Rádio Universitária UEM FM e adota outras
providências. |
Considerando o conteúdo das fls. 620 a 635 do Processo n.º
1.184/1989-PRO;
considerando o disposto no Decreto Federal
n.º 5.396, de 21 de março de 2005, que regulamenta o Artigo 19 da Lei n.º
9.637, de 15 de maio de 1998, a qual dispõe sobre o recebimento de recursos e a
veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem
atividades de rádio e televisão educativo;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 023/2003-COU e 646/1999-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.085/2015-PJU;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 635, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Regulamentar o Patrocínio e Apoio Cultural
vinculados à Rádio Universitária UEM FM, conforme Anexos I e II parte
integrante desta resolução.
Parágrafo único. Manter a permanência de vedação de veiculação remunerada
de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de 2018.
Julio César Damasceno,
Reitor
em Exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/06/2018.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
A N E X O I
REGULAMENTO DO
PATROCÍCNIO E DO APOIO CULTURAL VINCULADO À RADIO
UNIVERSITÁRIA UEM FM
DO
APOIO CULTURAL PARA A RÁDIO UNIVERSITÁRIA UEM FM
Art. 1º A Rádio Universitária UEM FM 106,9 MHz pode
veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado,
recebendo recursos financeiros como contrapartida, sendo vedada a veiculação de
anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos.
§ 1º A publicidade institucional deve observar o atendimento,
exclusivamente, da finalidade social da atividade educativa e cultural e deve ser
a título de:
I - apoio cultural à Rádio Universitária UEM FM, seus
programas, eventos e projetos;
II - patrocínio de programas, eventos e projetos.
§ 2º A captação de recursos por meio de apoio cultural ou
patrocínio tem por finalidade o financiamento de projetos culturais ou
programas radiofônicos produzidos e veiculados pela Rádio Universitária UEM FM,
conforme sua finalidade pública educativa.
§ 3º Os contatos e providências visando à formalização
do apoio cultural ou patrocínio devem ser realizados pela estrutura
administrativa da Assessoria de Comunicação Social (ASC) da Universidade
Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º A publicidade institucional pode ser
veiculada nos intervalos de programas, da programação, de eventos e de projetos.
Art. 3º No caso de apoio cultural a
determinados programas, eventos ou projetos, a indicação da entidade apoiadora deve
ser no seu início e no seu fim.
Art. 4º O patrocínio pode estar vinculado a um
determinado programa ou a uma programação com um todo, a um determinado evento
ou projeto ou a um conjunto de eventos ou projetos.
Parágrafo único. O patrocínio de
programas, eventos ou projetos permite, conforme prévio ajuste entre o
patrocinador e o patrocinado, a divulgação de produtos, serviços ou da imagem
do patrocinador no seu início, fim ou intervalos, assim como nos intervalos da
programação ou de outros eventos ou projetos, desde que inserida nos seus
respectivos anúncios.
Art. 5º É vedada, nos termos do Parágrafo
único do Artigo 4º deste Regulamento, a publicidade institucional de entidades
de direito público que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal
de autoridade, servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em
comissão.
Art. 6º As cotas de apoio cultural e de patrocínio
de programas veiculados na grade de programação da UEM FM são as constantes da
Tabela de preços para Publicidade Institucional na UEM FM - Apoio Cultural,
conforme Anexo II, que deve ser atualizada anualmente de acordo com a variação
do IGPM.
Parágrafo único. Os pagamentos em dinheiro são realizados por
meio de boleto bancário gerado pelo sistema online da Pró-Reitoria
de Administração (PAD), em rubrica específica em favor da ASC da UEM -
ASC/Rádio Universitária UEM FM.
DO
APOIO DA RÁDIO UNIVERSITÁRIA UEM FM PARA EVENTOS E PROJETOS
Art. 7º A Rádio Universitária UEM FM pode apoiar
projetos e atividades artístico-culturais de interesse público com a veiculação
de fonogramas (spots/jingles).
§ 1º Podem ser apoiados artistas, grupos ou produtores
culturais, representados por pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado
de natureza cultural, em conformidade com o perfil músico-editorial da Rádio
Universitária UEM FM.
§ 2º Podem ser apoiados projetos e atividades
artístico-culturais, como exposições de artes visuais, espetáculos de dança,
teatro, música, festivais, entre outros, por meio da veiculação de spots ou
jingles na Rádio Universitária UEM FM, de forma gratuita ou a partir da Tabela
de Apoio Cultural (Anexo II).
§ 3º Podem
ser veiculados gratuitamente anúncios de projetos ou atividades que não estejam
sendo anunciados ou prevejam anúncio(s) em outros veículos de mídia eletrônica
(TV e rádio) mediante desembolso financeiro.
§ 4º Os projetos ou
atividades que estejam sendo anunciados ou prevejam anúncio(s) em outros
veículos de mídia eletrônica (TV e rádio) mediante desembolso financeiro, podem
ter anúncios veiculados mediante pagamento dos valores estabelecidos na Tabela
de Apoio Cultural (Anexo II).
Art. 8º As solicitações de apoio devem ser entregues
na Rádio Universitária UEM FM, Avenida Colombo, nº 5.790, Jardim Universitário,
Bloco Q03, Maringá-PR, à secretaria contendo:
I - ofício inicial com resumo do projeto ou atividade,
justificativa para o apoio, assim como contatos (email,
telefone e endereço) do responsável pela solicitação;
II - descrição do projeto ou atividade, indicando, entre
outras informações, período e local de realização, ficha técnica e público-alvo;
III - declaração de não
pagamento de anúncios do projeto ou atividade em outros veículos de mídia
eletrônica, se for o caso;
IV - plano de divulgação do projeto ou atividade, indicando possíveis
contrapartidas, conforme Tabela de Apoio Cultural (Anexo II);
V - peça(s) produzida(s) de acordo com as especificações
técnicas e relativas a conteúdo, indicadas a seguir:
a) os anúncios devem possuir 27 segundos,
sendo os 3 segundos finais reservados a assinatura/marca UEM FM;
b)
os fonogramas devem ser apresentados no formato
MP3;
c)
o conteúdo não pode infringir o Código
Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária;
d)
os anúncios não podem fazer alusão a preços ou
a valores de ingressos;
e)
as marcas dos patrocinadores (e empresas
promotoras, produtoras) do projeto não podem ser inseridas.
Art. 9º A Rádio Universitária UEM FM deve responder
a solicitação de apoio em até 3 dias após o
recebimento, por meio do e-mail do responsável pelo projeto ou atividade.
Art. 10. Caso atendida a solicitação de apoio, o
responsável pelo projeto ou atividade deve apresentar o(s) anúncio(s), em até
10 dias antes da data pretendida para o início da veiculação.
Art. 11. A Rádio Universitária UEM FM não produz
material de divulgação de nenhum projeto ou atividade.
Art. 12. A Rádio Universitária UEM FM deve recusar a
veiculação de materiais que não estejam de acordo com seus padrões técnicos
e/ou estéticos.
Art. 13. O responsável pelo projeto aprovado deve:
I - fornecer à Rádio Universitária UEM FM, em até 48
horas de antecedência, uma cota de convites correspondentes a um porcentual do
total de lugares do local onde o projeto ou atividade será realizado, sendo:
a)
até 100 lugares, 3 ingressos;
b)
de 101 a 200 lugares, 6 ingressos;
c)
de 201 a 300 lugares, 9 ingressos;
d)
de 301 a 400 lugares, 12 ingressos;
e)
de 401 a 500 lugares, 15 ingressos;
f)
de 501 a 700 lugares, 20 ingressos;
g)
de 701 a 1.000 lugares, 30 ingressos.
II -
incluir a marca da Rádio Universitária UEM FM em outro(s) material(ais)
de divulgação do projeto ou atividade.
Art. 14. O espaço de mídia/número de inserções
para cada projeto ou atividade, no caso de veiculação gratuita, deve ser
definido pela Rádio Universitária UEM FM e leva em consideração a(s)
contrapartida(s) oferecida(s).
Art. 15. Os convites oferecidos na contrapartida devem
ser usados pela Rádio Universitária UEM FM para promover o acesso à cultura aos
seus ouvintes mediante sorteio.
ANEXO II
Tabela de preços para Publicidade Institucional na UEM FM
- Apoio Cultural
Publicidade
Institucional |
Tipo |
Unidade |
Preço Unitário |
|
|
|
|
Apoio cultural à Rádio Universitária UEM
FM, seus programas, eventos e projetos |
Apoio cultural a programa semanal
específico |
Anúncio
no início e no fim do programa |
R$
250,00 |
Apoio cultural à programação geral |
Spot 30” |
R$
100,00 |
|
Patrocínio de programas, eventos e projetos |
Patrocínio a programas |
Anúncios no início, intervalos e fim do programa |
R$
750,00, com exclusividade |
Patrocínio a eventos e projetos |
Anúncios no início, intervalos e fim do
evento ou projeto |
R$
750,00 (sem exclusividade) |
|
Obs: Formatos
15’’ 70% do custo de 30’’ Formato
45’’ 50% de acréscimo do custo de 30’’ Formato
60’’ 100% de acréscimo do custo de 30’’ Testemunhal 100% de acréscimo |
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