R E S O L U Ç Ã O  N.°  071/2018-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê parcialmente o pedido interposto pelo Departamento de Letras Modernas de contratação de  professor temporário.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 114/2018-CCH;

considerando o disposto na Resolução n.º 242/2017-CAD;

considerando o disposto no Decreto Estadual n.º 9.028 de 19 de março de 2018;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 05, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover parcialmente o pedido interposto pelo Departamento de Letras Modernas, de contratação de um professor temporário T-20 em subistituição ao docente Paulo José Andrelino.

Art. 2º Determinar que a Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH) gerencie o quantitativo de horas autorizadas pelo Governo Estadual por meio do Decreto n.º 9.028.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de maio de 2018.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor em exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/06/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)