R E S O L U Ç Ã
O N.°
073/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/05/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera a redação do Artigo
4º da Resolução n.º 242/2017-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º
1.703/2018-DPE;
considerando o contido no Protocolizado n.º
114/2018-CCH;
considerando o contido no Protocolizado n.º
8.465/2017-DPE;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 4, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a redação do
Artigo 4º da Resolução n.º 242/2017-CAD, conforme segue:
“Art. 4º Aprovar a substituição
imediata de docente efetivo nos casos de exoneração, falecimento e
aposentadoria concedida pela Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência (SEAP) e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), durante o
ano de 2018, por outro professor temporário aprovado em teste seletivo.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de 2018.
Julio César Damasceno,
Reitor
em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 07/06/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |