R E S O L U Ç Ã O  N.°  073/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera a redação do Artigo 4º da Resolução n.º 242/2017-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 1.703/2018-DPE;

considerando o contido no Protocolizado n.º 114/2018-CCH;

considerando o contido no Protocolizado n.º 8.465/2017-DPE;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 4, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar a redação do Artigo 4º da Resolução n.º 242/2017-CAD, conforme segue:

“Art. 4º Aprovar a substituição imediata de docente efetivo nos casos de exoneração, falecimento e aposentadoria concedida pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), durante o ano de 2018, por outro professor temporário aprovado em teste seletivo.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 24 de maio de 2018.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor em exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/06/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)