R E S O L U Ç Ã O  N.°  075/2018-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/05/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Ilton Jardim de Carvalho Junior contra a decisão contida na Resolução n.º 174/2017-CI/CCH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 9.137/2017-PRO;

considerando o disposto no Protocolizado n.º 11.623/2017-PRO;

considerando o disposto na Ata n.º 009/2017 do Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 46 a 49, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Ilton Jardim de Carvalho Junior, lotado no Departamento de Geografia (DGE), contra a decisão contida na Resolução n.º 174/2017-CI/CCH.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de maio de 2018.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor em exercício.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 07/06/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)