R E S O L U Ç Ã
O N.°
075/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 29/05/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor docente
Ilton Jardim de Carvalho Junior contra a decisão contida na Resolução n.º
174/2017-CI/CCH. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado
nº 9.137/2017-PRO;
considerando o disposto no Protocolizado n.º
11.623/2017-PRO;
considerando o disposto na Ata n.º 009/2017 do
Conselho Interdepartamental do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 46 a 49, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso
interposto pelo servidor docente Ilton Jardim de Carvalho Junior, lotado
no Departamento de Geografia (DGE), contra a decisão contida na Resolução n.º
174/2017-CI/CCH.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de maio de 2018.
Julio César Damasceno,
Reitor
em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 07/06/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |