R E S O L U Ç Ã O  N.°  079/2018-CAD

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/07/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova reajuste de valores conforme Unidade Padrão Fiscal  do Estado do Paraná (UPF-PR)  de 2018, para pagamento de despesas com pessoal no Vestibular de Inverno 2018 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.657 a 2.682 do Processo n.º 1.234/1983-PRO;

considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nos Artigos 4º e 5º da Resolução n.º 188/2017-CAD;

considerando o disposto no Protocolizado n.º 3.719/2018-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 2.681 e 2.682, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar reajuste de valores conforme Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) de 2018, para pagamento de despesas com pessoal no Vestibular de Inverno 2018, tendo como teto de despesas o valor de R$ 1.281.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta e um mil reais).

Art. 2º Determinar que a Comissão Central do Vestibular Unificado apresente para os próximos vestibulares, planilha com receita arrecadada, em prazo hábil, para que sejam definidos os valores a serem pagos para o pessoal com e sem vinculo com a UEM.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 20/07/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)