R E S O L U Ç Ã
O N.°
079/2018-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 13/07/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova reajuste de valores
conforme Unidade Padrão Fiscal do
Estado do Paraná (UPF-PR) de 2018,
para pagamento de despesas com pessoal no Vestibular de Inverno 2018 e adota
outras providências. |
Considerando o conteúdo
das fls. 2.657 a 2.682 do Processo n.º 1.234/1983-PRO;
considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nos Artigos 4º e 5º da
Resolução n.º 188/2017-CAD;
considerando o disposto no Protocolizado n.º 3.719/2018-PRO;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 2.681 e 2.682, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar reajuste de
valores conforme Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) de 2018,
para pagamento de despesas com pessoal no Vestibular de Inverno 2018, tendo como teto de despesas o valor de R$ 1.281.000,00
(um milhão e duzentos e oitenta e um mil reais).
Art. 2º Determinar
que a Comissão Central do Vestibular Unificado apresente para os próximos
vestibulares, planilha com receita arrecadada, em prazo hábil, para que sejam
definidos os valores a serem pagos para o pessoal com e sem vinculo com a UEM.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de junho de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 20/07/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |