R E S O L U Ç Ã O  N.º  081/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/07/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova nos aspectos financeiros e orçamentários o Projeto do Curso de Especialização Lato Sensu em Meio Ambiente e Agronegócio: Perspectiva do Direito e da Sustentabilidade, proposto pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA).

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.015/2018-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 021/2010-CEP;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 296/1997-CAD e 014/2011-CAD;

considerando o disposto na Resolução n.º 039/2018-CI/CSA;

considerando o disposto no Parecer Técnico n.º 013/2018-PPG/DPG/PGD;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 226 e 227, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar nos aspectos financeiros e orçamentários o Projeto do Curso de Especialização Lato Sensu em Meio Ambiente e Agronegócio: Perspectiva do Direito e da Sustentabilidade, proposto pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/07/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)