R E S O L U Ç Ã O N.º 081/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/07/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova nos aspectos financeiros e orçamentários
o Projeto do Curso de Especialização Lato
Sensu em Meio Ambiente e Agronegócio: Perspectiva do Direito e da
Sustentabilidade, proposto pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA). |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 5.015/2018-PRO;
considerando o disposto na
Resolução n.º 021/2010-CEP;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 296/1997-CAD e 014/2011-CAD;
considerando o disposto na Resolução n.º
039/2018-CI/CSA;
considerando o disposto no Parecer Técnico n.º
013/2018-PPG/DPG/PGD;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 226 e 227, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar nos aspectos
financeiros e orçamentários o Projeto do Curso de Especialização Lato Sensu em Meio Ambiente e
Agronegócio: Perspectiva do Direito e da Sustentabilidade, proposto pelo
Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de junho de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/07/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |