R E S O L U Ç Ã O  N.°  082/2018-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/07/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

 

Aprova o Termo de Transferência de Material a ser celebrado entre UEM/BASF S/A.

 

Considerando o conteúdo das fls. 096 a 151 do Processo n.º 2.389/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 217/2014-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o disposto no Parecer n.º 485/2018-PJU,

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 149 a 151, os quais foram adotados como motivação para decidir;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Transferência de Material, a ser celebrado entre esta Instituição e a BASF S.A., objetivando a transferência de moléculas da UEM para a BASF, conforme Acordo de Cooperação Geral em Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia (“Acordo”), assinado em 12 de novembro de 2012, que celebraram as partes, em que foram estabelecidas as condições básicas de cooperação com o fim de, dentre outros objetivos, aprofundarem conhecimento técnico científico, validar, desenvolver tecnologia de interesse e gerar novas tecnologias, conforme Termo de Cooperação Técnica e Financeira (“Termo de Cooperação”), firmado entre as partes 19 de fevereiro de 2014, como parte do Acordo, visando a identificação e seleção de moléculas para o possível desenvolvimento de produtos destinados à agricultura.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/07/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)