R E S O L U Ç Ã
O N.°
082/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/07/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Transferência
de Material a ser celebrado entre UEM/BASF S/A. |
Considerando o conteúdo das fls. 096 a 151 do Processo n.º 2.389/2014-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 217/2014-CAD;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º
15.608/2007;
considerando o disposto no Parecer n.º 485/2018-PJU,
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 149 a 151, os quais foram adotados como motivação para decidir;
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Transferência de Material, a
ser celebrado entre esta Instituição e a BASF S.A., objetivando a transferência
de moléculas da UEM para a BASF, conforme Acordo de Cooperação Geral em Pesquisa,
Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia (“Acordo”), assinado em 12 de
novembro de 2012, que celebraram as partes, em que foram estabelecidas as
condições básicas de cooperação com o fim de, dentre outros objetivos,
aprofundarem conhecimento técnico científico, validar, desenvolver tecnologia
de interesse e gerar novas tecnologias, conforme Termo de Cooperação Técnica e
Financeira (“Termo de Cooperação”), firmado entre as partes 19 de fevereiro de
2014, como parte do Acordo, visando a identificação e seleção de moléculas para
o possível desenvolvimento de produtos destinados à agricultura.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de junho de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/07/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |