R E S O L U Ç Ã
O N.°
089/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/07/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio n.º 056/2017
a ser celebrado entre UEM/Agente Brasileiro de Emprego e Estágio Ltda. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 9.547/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 541/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 58, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio n.º 056/2017 e o seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a empresa Agente Brasileiro de Emprego e Estágio LTDA.
(ABRE), objetivando
o desenvolvimento e a execução conjunta pela UEM e pelo Agente de Integração de
atividades para a colocação de alunos em vagas de estágio curricular
supervisionado na modalidade obrigatório e não obrigatório
cadastrados pelo Agente de Integração, conforme Plano de Trabalho,
visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do
estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e
trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal
(Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capazes de propiciar a plena
operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio
curricular supervisionado, bem como a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na regulamentação, relacionados ao
estágio curricular supervisionado, consistente este no ato educativo da
instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos
e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de
plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada
curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de junho de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/07/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |