R E S O L U Ç Ã
O N.°
090/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/07/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 801286/2014 celebrado entre a
UEM/ União Federal/MS/CEF. |
Considerando o conteúdo das fls. 410 a 420 do Processo n.º 4.653/2014-PRO;
considerando
o disposto na Resolução n.º 062/2015-CAD;
considerando
o disposto no Parecer n.º 291/2018-PJU,
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 420, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 801286/2014, celebrado
entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde
(MS), representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a alteração
do Término da Vigência Contratual até 28
de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de junho de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/07/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |