R E S O L U Ç Ã O  N.°  090/2018-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/07/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 801286/2014 celebrado entre a UEM/ União Federal/MS/CEF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 410 a 420 do Processo n.º 4.653/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 062/2015-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 291/2018-PJU,

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 420, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 801286/2014, celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a alteração do Término da Vigência Contratual até 28 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de junho de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/07/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)