R E S O L U Ç Ã O  N.°  105/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/07/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a expansão da carga horária do Curso de Graduação em Física - habilitação: Licenciatura, na modalidade de Educação a Distância.

 

Considerando o conteúdo das fls. 398 a 459 do Processo n.º 9.378/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 492/2005-CAD;

considerando o disposto na Resolução n.º 010/2018-DFI que aprova o novo projeto pedagógico do Curso de Graduação em Física - habilitação: Licenciatura, na modalidade de Educação a Distância;

considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá que diz: Compete ao Conselho de Administração (CAD) - “VI - emitir parecer sobre a criação, a organização, a modificação e a extinção de cursos de graduação, de cursos sequenciais, de programas de pós-graduação stricto sensu e de cursos de escolas e colégios subordinados à UEM, observada a legislação vigente”;

considerando as restrições financeiras adotadas pela Lei Orçamentária Estadual;

considerando que toda e qualquer expansão de pessoal, necessita de negociação entre a UEM e o Estado, afim de ampliar o número de cargos estabelecidos pelas Leis n.ºs 16.555, de 21 de junho de 2010 e 17.382 de 6 de dezembro de 2012;

considerando que somente após a revisão destas duas leis citadas, esse conselho deve se manifestar sobre expansão de pessoal;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 458 e 459, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a expansão da carga horária do Curso de Graduação em Física, habilitação: Licenciatura, na modalidade de Educação a distância de: 3.022 horas/relógio e 3.626 horas/aula para 3.202 horas/relógio e 3.842 horas/aula, com alteração do tempo de conclusão mínima de 4 (quatro) para 5 (cinco) anos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de 3 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 3 de julho de 2018.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/07/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)