R E S O L U Ç Ã
O N.°
106/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 12/07/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a expansão da carga
horária do Curso de Graduação em Física - habilitação: Licenciatura. |
Considerando o conteúdo das fls. 608 a 721 do Processo n.º 2.779/2000-PRO;
considerando
o disposto na Resolução n.º 492/2005-CAD;
considerando
o disposto na Resolução n.º 006/2018-DFI que aprova o novo projeto pedagógico
do Curso de Graduação em Física - habilitação: Licenciatura;
considerando
o disposto no Inciso VI do Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá que diz: Compete ao Conselho de Administração (CAD) - “VI - emitir
parecer sobre a criação, a organização, a modificação e a extinção de cursos de
graduação, de cursos sequenciais, de programas de pós-graduação stricto sensu e de cursos de escolas e
colégios subordinados à UEM, observada a legislação vigente”;
considerando
as restrições financeiras adotadas pela Lei Orçamentária Estadual;
considerando
que toda e qualquer expansão de pessoal, necessita de negociação entre a UEM e
o Estado, afim de ampliar o número de cargos estabelecidos pelas Leis n.ºs 16.555, de 21 de junho de 2010 e
17.382 de 6 de dezembro de 2012;
considerando
que somente após a revisão destas duas leis citadas, esse conselho deve se
manifestar sobre expansão de pessoal;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de
fls. 720 e 721, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a expansão da carga horária do Curso de
Graduação em Física, habilitação: Licenciatura de: 2.801 horas/relógio
e 3.361,20 horas/aula para 3.202 horas/relógio e 3.842 horas/aula,
com alteração do tempo de conclusão mínima de 4 (quatro) para 5
(cinco) anos e máximo de 7 (sete) para 8 (oito)anos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de 3 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de julho de 2018.
Julio César Damasceno,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/07/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |