R E S O L U Ç Ã O  N.°  115/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor Rogério de Leon Pereira.

 

Considerando o conteúdo das fls. 168 a 173 do Processo n.º 1.891/2000-PRO;

Considerando o disposto na Lei Estadual n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005-ALEP, com redação do § 1º do Artigo 2º dada pela Lei Complementar n.º 179 de 21 de outubro de 2014;

considerando o disposto na Resolução n.º 190/2014-CAD;

considerando o disposto no despacho exarado no verso do Expediente n.º 5.088/2018-PRO pela assessora de Planejamento, professora doutora Alice Eiko Murakami, em 30 de julho de 2018;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 5 e 6, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Rogério de Leon Pereira, lotado na Assessoria de Planejamento (ASP), pelo período de dois anos, a partir de 8 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)