R E S O L U Ç Ã O N.° 115/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Concede
licença sem vencimentos ao servidor Rogério de Leon Pereira. |
Considerando o conteúdo das fls. 168 a
173 do Processo n.º 1.891/2000-PRO;
Considerando
o disposto na Lei Estadual n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Civis do
Estado do Paraná;
considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005-ALEP,
com redação do § 1º do Artigo 2º dada pela Lei Complementar n.º 179 de 21 de
outubro de 2014;
considerando o disposto na Resolução n.º 190/2014-CAD;
considerando o disposto no despacho exarado no
verso do Expediente n.º 5.088/2018-PRO pela assessora de Planejamento,
professora doutora Alice Eiko Murakami, em 30 de
julho de 2018;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 5 e 6, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o
trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Rogério de Leon
Pereira, lotado na Assessoria
de Planejamento (ASP), pelo período de dois anos, a partir de 8 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |