R E S O L U Ç Ã O  N.°  116/2018-CAD

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede licença sem vencimentos a servidora Andréia Moretti Lazarin.

considerando o conteúdo das fls. 170 e 171 do Processo n.º 906/1997-PRO;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução n.º 190/2014-CAD;

considerando o disposto na Portaria n.º 345/2015-GRE, que lota a referida servidora na Secretaria do Gabinete da Reitoria desde 24 de abril de 2015;

considerando o disposto no Protocolizado n.º 7.226/2018-PRO, onde consta a autorização da licença sem vencimentos assinada pelo vice-reitor professor doutor Julio César Damasceno;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 171, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, a servidora agente universitário Andréia Moretti Lazarin, lotada na Secretaria do Gabinete da Reitoria, pelo período de doze meses, a partir de 1º de outubro de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/10/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)