R E S O L U Ç Ã O N.° 116/2018-CAD
R E P U B L
I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Concede
licença sem vencimentos a servidora Andréia Moretti Lazarin. |
considerando o conteúdo das fls. 170 e 171 do Processo n.º 906/1997-PRO;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º 6.174/1970 - Estatuto
dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução n.º 190/2014-CAD;
considerando o disposto na Portaria n.º 345/2015-GRE, que lota a
referida servidora na Secretaria do Gabinete da Reitoria desde 24 de abril de
2015;
considerando o disposto no Protocolizado n.º 7.226/2018-PRO,
onde consta a autorização da licença sem vencimentos assinada pelo vice-reitor professor doutor Julio César
Damasceno;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 171, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o
trato de interesses particulares, a servidora agente universitário Andréia Moretti Lazarin,
lotada na Secretaria do Gabinete da Reitoria, pelo período de doze meses, a
partir de 1º de outubro de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/10/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |