R E S O L U Ç Ã O  N.°  118/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a prorrogação da licença sem vencimentos do servidor Eduardo de Oliveira Freire.

 

Considerando o conteúdo das fls. 196 a 199 do Processo n.º 2.044/2013-PRO;

considerando o disposto nos Artigos 240 e 243 da Estadual Lei n.º 6.174/1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná);

considerando o disposto na Resolução n.º 190/2014-CAD, que regulamenta a licença sem vencimentos da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução n.º 240/2017-CAD, que concede licença sem vencimentos, ao referido servidor, pelo período de 1 ano, a partir de 20 de novembro de 2017;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 199, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação da licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Eduardo de Oliveira Freire, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção (DSM)/Divisão de Vigilância Patrimonial (VIG), pelo período de mais um ano, a partir de 20 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)