R E S O L U Ç Ã O N.° 118/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
a prorrogação da licença sem vencimentos do servidor Eduardo de Oliveira
Freire. |
Considerando o conteúdo das fls. 196 a 199 do Processo n.º 2.044/2013-PRO;
considerando o disposto nos Artigos 240 e 243 da Estadual Lei n.º
6.174/1970 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná);
considerando o disposto na Resolução n.º 190/2014-CAD, que
regulamenta a licença sem vencimentos da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução n.º 240/2017-CAD, que
concede licença sem vencimentos, ao referido servidor, pelo período de 1 ano, a
partir de 20 de novembro de 2017;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 199, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação da licença sem
vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Eduardo de
Oliveira Freire,
lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção (DSM)/Divisão
de Vigilância Patrimonial (VIG), pelo período de mais um ano, a partir de 20 de novembro de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |