R E S O L U Ç Ã O N.° 119/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
a solicitação de desistência da licença sem vencimentos do servidor Denilson Marinho de Oliveira. |
Considerando o conteúdo das fls. 112 e 113 do Processo n.º 1.624/2013-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 148/2017-CAD, que
concede licença sem vencimentos, ao referido servidor, pelo período de seis
meses, a partir de 10 de junho de 2017;
considerando o disposto na Resolução n.º 245/2017-CAD, que aprova
a prorrogação da licença sem vencimentos, ao referido servidor, pelo período de
18 meses, a partir de 10 de janeiro de 2018;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 113, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar a solicitação
de desistência da licença sem vencimentos, para o trato de interesses
particulares, ao servidor agente universitário Denilson
Marinho de Oliveira,
lotado na Prefeitura do Câmpus (PCU), a partir de 27 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |