R E S O L U Ç Ã O  N.°  119/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a solicitação de desistência da licença sem vencimentos do servidor Denilson Marinho de Oliveira.

 

Considerando o conteúdo das fls. 112 e 113 do Processo n.º 1.624/2013-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 148/2017-CAD, que concede licença sem vencimentos, ao referido servidor, pelo período de seis meses, a partir de 10 de junho de 2017;

considerando o disposto na Resolução n.º 245/2017-CAD, que aprova a prorrogação da licença sem vencimentos, ao referido servidor, pelo período de 18 meses, a partir de 10 de janeiro de 2018;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 113, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a solicitação de desistência da licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Denilson Marinho de Oliveira, lotado na Prefeitura do Câmpus (PCU), a partir de 27 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)