R E S O L U Ç Ã
O N.°
120/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a redução da carga horária
do servidor docente temporário Carlos Alexandre Ferri em substituição ao
docente temporário Sergio Inácio Gomes do Curso de Graduação em Engenharia
Elétrica. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º
1.346/2018-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 070/2017-CAD
e 199/2017-CAD;
considerando
que o docente temporário Sérgio Inácio Gomes teve sua carga horária reduzida, conforme
Resolução n.º 199/2017-CAD, não fará mais parte do quadro docente a ministrar
aulas no Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, e que o mesmo foi
subistituido pelo docente temporário Carlos Alexandre Ferri, que executará
atividades contempladas na Resolução n.º 199/2017-CAD para redução de carga
horária;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 31, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a redução da carga horária do servidor docente
temporário Carlos Alexandre Ferri, em substituição ao docente temporário
Sérgio Inácio Gomes do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, contemplado
pela Resolução n.º 199/2017-CAD, a partir de 5 de março de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |