R E S O L U Ç Ã O N.° 122/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o enquadramento do servidor Marco Aurélio Lopes Barbosa na Resolução n.º 277/2015-CAD. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 7.900/2014-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 137/2018-DIN;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 92, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o enquadramento do servidor Marco Aurélio Lopes Barbosa, lotado no Departamento de Informática, na Resolução n.º 277/2015-CAD, pelo período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |