R E S O L U Ç Ã O  N.°  122/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o enquadramento do servidor Marco Aurélio Lopes Barbosa na Resolução n.º 277/2015-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 7.900/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 137/2018-DIN;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 92, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o enquadramento do servidor Marco Aurélio Lopes Barbosa, lotado no Departamento de Informática, na Resolução n.º 277/2015-CAD, pelo período de 1º de agosto de 2018 a 31 de julho de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)