R E S O L U Ç Ã
O N.°
123/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê, parcialmente, reconsideração
interposta pelo DCE contra a decisão contida na Resolução n.º 066/2018-CAD. |
Considerando o conteúdo
das fls. 1.269 a 1.278 do Processo n.º 2.084/1994-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.o 124/2015-CAD;
considerando o disposto na Portaria n.º
052/2017-PEN;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 1.276 a 1.278, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Prover,
parcialmente, a reconsideração
interposta pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) contra decisão contida na
Resolução n.º 066/2018-CAD, e que a implementação das bolsas relacionadas no Anexo II
da referida Resolução, seja realizada em rubricas da Pró-Reitoria de Ensino (PEN).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |