R E S O L U Ç Ã O  N.°  123/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê, parcialmente, reconsideração interposta pelo DCE contra a decisão contida na Resolução n.º 066/2018-CAD.

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.269 a 1.278 do Processo n.º 2.084/1994-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.o 124/2015-CAD;

considerando o disposto na Portaria n.º 052/2017-PEN;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 1.276 a 1.278, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover, parcialmente, a reconsideração interposta pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) contra decisão contida na Resolução n.º 066/2018-CAD, e que a implementação das bolsas relacionadas no Anexo II da referida Resolução, seja realizada em rubricas da Pró-Reitoria de Ensino (PEN).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)