R E S O L U Ç Ã
O N.°
126/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Relatório Final de
Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Estabelecimento dos
protocolos e avaliação do processo de extração de inulina e
fruto-oligossacarídeos dos caules e resíduos industriais de stevia rebaudiana. |
Considerando o conteúdo
das fls. 32 a 56 do Processo n.º 7.408/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.o 215/2017-CAD;
considerando a aprovação do Relatório Final pelo Departamento
de Farmácia (DFA), em reunião realizada em 25 de maio de 2018;
considerando que os R$ 9.000,00 (nove mil reais) da
planilha de recursos financeiros, referente a serviços de terceiros, pessoa
física, foi gasto com bolsa e não com servidor;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 56, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o Relatório
Final de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: “Estabelecimento
dos protocolos e avaliação do processo de extração de inulina e
fruto-oligossacarídeos dos caules e resíduos industriais de stevia rebaudiana”, referente ao
período de 1º de agosto de 2017 a 31 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |