R E S O L U Ç Ã O  N.°  126/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Relatório Final de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: Estabelecimento dos protocolos e avaliação do processo de extração de inulina e fruto-oligossacarídeos dos caules e resíduos industriais de stevia rebaudiana.

 

Considerando o conteúdo das fls. 32 a 56 do Processo n.º 7.408/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.o 215/2017-CAD;

considerando a aprovação do Relatório Final pelo Departamento de Farmácia (DFA), em reunião realizada em 25 de maio de 2018;

considerando que os R$ 9.000,00 (nove mil reais) da planilha de recursos financeiros, referente a serviços de terceiros, pessoa física, foi gasto com bolsa e não com servidor;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 56, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório Final de Atividades do Projeto de Prestação de Serviços: “Estabelecimento dos protocolos e avaliação do processo de extração de inulina e fruto-oligossacarídeos dos caules e resíduos industriais de stevia rebaudiana”, referente ao período de 1º de agosto de 2017 a 31 de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)