R E S O L U Ç Ã
O N.°
128/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado
entre UEM/École d’ingénieurs de Purpan, (Institut National Polytechnique,
Université de Toulouse) - França. |
Considerando o conteúdo
das fls. 156 a 174 do Processo n.º 11.871/2011-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 904/2018-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 174, os quais foram adotados como motivação
para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Instituição e a École d’ingénieurs de Purpan (Institut National Polytechnique de Toulouse,
Université de Toulouse) - França, objetivando a ampla cooperação visando
estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento
de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à
infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de
professores, pessoal técnico e de alunos, para atender a programas e projetos
de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por
meio da assinatura de acordos específicos.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser
celebrado entre esta Instituição e a École d’ingénieurs de Purpan (Institut National Polytechnique de Toulouse,
Université de Toulouse) - França, objetivando que cada instituição se
compromete a receber anualmente no máximo quatro alunos, por um período de um
semestre acadêmico renovável por mais um semestre (desde que ambos os serviços
de relações internacionais estejam de acordo). Os alunos brasileiros devem ter cursado
e aprovados no mínimo um terço das disciplinas de seu curso, antes de participar
do programa de intercâmbio. Os alunos de Purpan devem
ser do quarto ano.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |