R E S O L U Ç Ã O  N.°  129/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre UEM/Universidad Arturo Prat (Chile).

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.233/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 907/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 26, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Arturo Prat (Chile), objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de professores, pessoal técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura de acordos específicos.

Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Arturo Prat (Chile), com o objetivo de que cada instituição se compromete a receber anualmente no máximo cinco estudantes que tenham cursado e sido aprovados em no mínimo um terço das disciplinas de seu curso, por um período de um semestre acadêmico renovável por até mais um semestre.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)