R E S O L U Ç Ã
O N.°
129/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Acordo de
Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado
entre UEM/Universidad Arturo Prat (Chile). |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 3.233/2018-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 907/2018-PJU;
considerando os fundamentos
apresentados no Parecer de fls. 26, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidad Arturo Prat (Chile), objetivando a ampla cooperação visando
estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento
de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à
infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de
professores, pessoal técnico e de alunos, para atender a programas e projetos
de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por
meio da assinatura de acordos específicos.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidad Arturo Prat (Chile), com o objetivo de que cada
instituição se compromete a receber anualmente no máximo cinco estudantes que
tenham cursado e sido aprovados em no mínimo um terço das disciplinas de seu
curso, por um período de um semestre acadêmico renovável por até mais um
semestre.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |