R E S O L U Ç Ã
O N.°
140/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 03 a ser celebrado entre UEM/Associação Comercial e Empresarial de Nova
Esperança. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 3.747/2018-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 581/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 45, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 03 e o seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação
Comercial e Empresarial de Nova Esperança (ACINE), objetivando o
desenvolvimento de ações conjuntas, em cooperação recíproca entre instituição
de ensino e agente de integração, visando a
operacionalização e implementação de estágios de alunos, de acordo com a Lei
Federal n.º 11.788/2008 que venha a complementar o processo
ensino-aprendizagem, sem qualquer ônus à instituição de ensino.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |