R E S O L U Ç Ã O  N.°  140/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 03 a ser celebrado entre UEM/Associação Comercial e Empresarial de Nova Esperança.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.747/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 581/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 45, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 03 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Comercial e Empresarial de Nova Esperança (ACINE), objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas, em cooperação recíproca entre instituição de ensino e agente de integração, visando a operacionalização e implementação de estágios de alunos, de acordo com a Lei Federal n.º 11.788/2008 que venha a complementar o processo ensino-aprendizagem, sem qualquer ônus à instituição de ensino.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)