R E S O L U Ç Ã
O N.°
141/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 019/2018 a ser celebrado entre UEM/Instituto Nacional Talentos de
Inclusão Profissional. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 6.156/2018-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.035/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 43 a 44, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 019/2018 e o seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto
Nacional Talentos de Inclusão Profissional (INTAL), objetivando o
desenvolvimento e a execução conjunta pela UEM e pelo Agente de Integração de
atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular
supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório,
cadastradas pelo Agente de Integração conforme Plano de Trabalho, visando
propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, assim como
proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um
campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso
III e Artigo 204, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da
Lei Federal n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado,
bem como a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular
supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino,
como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a
programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades,
de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |