R E S O L U Ç Ã O  N.°  141/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 019/2018 a ser celebrado entre UEM/Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 6.156/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.035/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 43 a 44, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 019/2018 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional (INTAL), objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta pela UEM e pelo Agente de Integração de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório, cadastradas pelo Agente de Integração conforme Plano de Trabalho, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 204, Inciso IV), capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei Federal n.º 11.788/2008, relacionada ao estágio curricular supervisionado, bem como a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionado, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)