R E S O L U Ç Ã
O N.°
143/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Primeiro Termo
Aditivo ao Convênio n.º 839958/2016 a ser celebrado entre UEM / FNDE / UNIÃO /
MEC / SESu. |
Considerando o conteúdo
das fls. 88 a 98 do Processo n.º 1.259/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 059/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 658/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 98, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 839958/2016,
a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da
Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência por mais 365 dias, pelo período de 23 de junho de 2018 a 22 de junho
de 2019, assim como a alteração do cronograma de desembolso do referido
Convênio, de acordo com o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e Portaria
Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |