R E S O L U Ç Ã O  N.°  143/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 839958/2016 a ser celebrado entre UEM / FNDE / UNIÃO / MEC / SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 88 a 98 do Processo n.º 1.259/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 059/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 658/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 98, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 839958/2016, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência por mais 365 dias, pelo período de 23 de junho de 2018 a 22 de junho de 2019, assim como a alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio, de acordo com o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)