R E S O L U Ç Ã
O N.°
144/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Primeiro Termo
Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016 a ser celebrado entre a UEM/União/ FNDE/SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 111 a 120 do Processo n.º 628/2017-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 740/2018-PJU,
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 120, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 841530/2016, a ser
celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da
Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando
a prorrogação do prazo de vigência por mais 365 dias, pelo período de 23 de
junho de 2018 a 22 de dezembro de2019, assim como a alteração do
cronograma de desembolso, de acordo com o Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de
2007, e Portaria Interministerial MP/MF/CGU n.º 424, de 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |