R E S O L U Ç Ã
O N.°
145/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo ao
Convênio n.º 002/2017 a ser celebrado entre UEM/Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo
das fls. 70 a 76 do Processo n.º 1.751/2017-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 076/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 746/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 76, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 002/2017,
a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação
do prazo de execução do projeto até 16
de fevereiro de 2020, assim como prorroga o prazo para prestação de contas
para até 18 de março de 2020; o
prazo para avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária e o prazo
de vigência até 16 de maio de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |