R E S O L U Ç Ã O  N.°  145/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 002/2017 a ser celebrado entre UEM/Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo das fls. 70 a 76 do Processo n.º 1.751/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 076/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 746/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 76, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 002/2017, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do prazo de execução do projeto até 16 de fevereiro de 2020, assim como prorroga o prazo para prestação de contas para até 18 de março de 2020; o prazo para avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária e o prazo de vigência até 16 de maio de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)