R E S O L U Ç Ã
O N.°
147/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 2° Termo Aditivo
ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 039/2014, a ser celebrado entre
UEM/SETI/UGF. |
Considerando o conteúdo
das fls. 135 a 141 do Processo n.° 8.056/2014-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 242/2014-CAD e 034/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 892/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 141, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2° Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
Técnico-Financeira n.º 039/2014, a ser celebrado entre
esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior (SETI) e a Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF), objetivando a
alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência, constante do referido Termo de
Cooperação, passando a vigorar com a seguinte redação: “O presente Termo terá
vigência a partir da assinatura do presente instrumento até o dia 31 de
dezembro de 2018, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo,
celebrado de comum acordo entre os partícipes, devendo este ser solicitado com
antecedência de 30 dias do vencimento do Termo de Cooperação, acompanhada da
devida justificativa e de cópia do ultimo Relatório Técnico Financeiro”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |