R E S O L U Ç Ã O  N.°  147/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2° Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 039/2014, a ser celebrado entre UEM/SETI/UGF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 135 a 141 do Processo n.° 8.056/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 242/2014-CAD e 034/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 892/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 141, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2° Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 039/2014, a ser celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF), objetivando a alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência, constante do referido Termo de Cooperação, passando a vigorar com a seguinte redação: “O presente Termo terá vigência a partir da assinatura do presente instrumento até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre os partícipes, devendo este ser solicitado com antecedência de 30 dias do vencimento do Termo de Cooperação, acompanhada da devida justificativa e de cópia do ultimo Relatório Técnico Financeiro”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)