R E S O L U Ç Ã
O N.°
149/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 7º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010 a ser celebrado entre UEM/ União/Ministério
da Saúde/CEF. |
Considerando o conteúdo
das fls. 690 a 698 do Processo n.º 621/2011-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 103/2011-CAD, 086/2014-CAD, 231/2014-CAD,
072/2015-CAD, 114/2016-CAD e 034/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 671/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 698, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 7º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º
0326467-32/2010, a ser celebrado entre esta Instituição e a União Federal,
por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica
Federal, objetivando a alteração do Subitem n.º 4.1 da Cláusula Quarta do
Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010/MS, de 17/12/2010, realizado
segundo os termos do Programa Atenção Básica em Saúde do Ministério da Saúde,
que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula
Quarta - Do Valor
4.1 - A título de
contrapartida, o Contratado alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o
cronograma de desembolso, o valor de R$ 242.400,69 (duzentos e quarenta e dois
mil e quatrocentos reais e sessenta e nove centavos).”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |