R E S O L U Ç Ã O  N.°  149/2018-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 7º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010 a ser celebrado entre UEM/ União/Ministério da Saúde/CEF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 690 a 698 do Processo n.º 621/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 103/2011-CAD, 086/2014-CAD, 231/2014-CAD, 072/2015-CAD, 114/2016-CAD e 034/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 671/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 698, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 7º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010, a ser celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a alteração do Subitem n.º 4.1 da Cláusula Quarta do Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010/MS, de 17/12/2010, realizado segundo os termos do Programa Atenção Básica em Saúde do Ministério da Saúde, que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Quarta - Do Valor

4.1 - A título de contrapartida, o Contratado alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de desembolso, o valor de R$ 242.400,69 (duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais e sessenta e nove centavos).”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)