R E S O L U Ç Ã
O N.°
150/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 042/2016 a ser celebrado entre
UEM/SETI/UGF. |
Considerando o conteúdo
das fls. 151 a 157 do Processo n.° 6.040/2016-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º
020/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 926/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 157, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
Técnico-Financeira n.º 042/2016, a ser celebrado entre
esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior (SETI) e a Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF), objetivando a
alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência, constante do referido Termo de
Cooperação, passando a vigorar com a seguinte redação: “O presente Termo terá
vigência a partir da assinatura do presente instrumento até o dia 31 de agosto
de 2018, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo, celebrado de
comum acordo entre os partícipes, devendo este ser solicitado com antecedência
de 30 (trinta) dias do vencimento do Termo de Cooperação, acompanhada da devida
justificativa e de cópia do último Relatório Técnico Financeiro”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |