R E S O L U Ç Ã O  N.°  150/2018-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 042/2016 a ser celebrado entre UEM/SETI/UGF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 151 a 157 do Processo n.° 6.040/2016-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 020/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 926/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 157, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira n.º 042/2016, a ser celebrado entre esta Instituição, a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF), objetivando a alteração da Cláusula Quinta - Da Vigência, constante do referido Termo de Cooperação, passando a vigorar com a seguinte redação: “O presente Termo terá vigência a partir da assinatura do presente instrumento até o dia 31 de agosto de 2018, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo, celebrado de comum acordo entre os partícipes, devendo este ser solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do vencimento do Termo de Cooperação, acompanhada da devida justificativa e de cópia do último Relatório Técnico Financeiro”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)