R E S O L U Ç Ã O  N.°  152/2018-CAD

 

 

 

Provê recurso interposto pelo servidor Júlio Cezar Dainezi de Oliveira contra decisão do magnífico reitor de nomeação ao cargo de coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.132/2013-PRO;

considerando o despacho do magnífico reitor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), professor doutor Mauro Luciano Baesso, exarado em 18 de junho de 2018, a respeito da nomeação da coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica;

considerando o disposto no Recurso Administrativo protocolado pelo professor doutor Júlio Cezar Dainezi de Oliveira ao Conselho de Administração (Expediente n.º 5.601/2018-PRO), em 3 de julho de 2018;

considerando o parecer (sem número) emitido pelo professor doutor João Paulo Marin, procurador Jurídico da UEM, a respeito do Expediente n.º 5.601/2018-PRO), em 3 de julho de 2018;

considerando o disposto no Inciso I do Artigo 3º do Decreto Estadual n.º 026/2015;

considerando o disposto na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal;

considerando que os princípios constitucionais da soberania popular (Artigo 14, caput, da Constituição Federal e da isonomia (Artigo 5º, caput, da Constituição Federal;

considerando o disposto nos Incisos I, XVII, XVIII e XIX da Resolução n.º 008/2008-COU (Estatuto da Universidade Estadual de Maringá), 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor docente Júlio Cezar Dainezi de Oliveira, lotado no Departamento de Engenharia Mecânica, devendo o magnífico reitor proceder à imediata nomeação do referido servidor na função de coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PEM), e manter a servidora agente universitária Heloisa Helena da Silva Machado, no cargo de secretaria do mesmo programa.

 

Maringá, 20 de setembro de 2018.

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.

 

V E T O

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução e veto foram afixados em local de costume, nesta Reitoria e publicados no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

 

 

Considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º 1.138/2018-PJU, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

considerando o disposto no Artigo 35 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            EU, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, NO USO DE MINHAS PRERROGATIVAS ESTATUTÁRIAS V E T O INTEGRALMENTE, com efeito suspensivo, a Resolução n.° 152/2018 do Conselho de Administração e, em observância ao disposto no Inciso XV, do Artigo 11, do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, determino que o veto seja submetido à apreciação e referendum do Conselho Universitário.

Encaminhe-se ao Conselho Universitário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de setembro de 2018.

 

 

 

Mauro Luciano Baesso,

Reitor.