R E S O L U Ç Ã O N.° 152/2018-CAD
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Provê
recurso interposto pelo servidor Júlio Cezar Dainezi
de Oliveira contra decisão do magnífico reitor de nomeação ao cargo de
coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 1.132/2013-PRO;
considerando o despacho do magnífico reitor da Universidade
Estadual de Maringá (UEM), professor doutor Mauro Luciano Baesso,
exarado em 18 de junho de 2018, a respeito da nomeação da coordenação do
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica;
considerando o disposto no Recurso Administrativo protocolado
pelo professor doutor Júlio Cezar Dainezi de Oliveira
ao Conselho de Administração (Expediente n.º 5.601/2018-PRO), em 3 de julho de
2018;
considerando o parecer (sem número) emitido pelo professor
doutor João Paulo Marin, procurador Jurídico da UEM, a respeito do Expediente
n.º 5.601/2018-PRO), em 3 de julho de 2018;
considerando o disposto no Inciso I do Artigo 3º do Decreto
Estadual n.º 026/2015;
considerando o disposto na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo
Tribunal Federal;
considerando que os princípios constitucionais da soberania
popular (Artigo 14, caput, da
Constituição Federal e da isonomia (Artigo 5º, caput, da Constituição Federal;
considerando o disposto nos Incisos I, XVII, XVIII e XIX da
Resolução n.º 008/2008-COU (Estatuto da Universidade Estadual de Maringá),
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Prover o recurso
interposto pelo servidor docente Júlio
Cezar Dainezi de Oliveira, lotado no Departamento
de Engenharia Mecânica, devendo o magnífico reitor proceder à imediata nomeação
do referido servidor na função de coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Engenharia Mecânica (PEM), e manter a servidora agente universitária Heloisa
Helena da Silva Machado, no cargo de secretaria do mesmo programa.
Maringá, 20 de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.
V E T O
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução e veto foram afixados em local de costume, nesta Reitoria
e publicados no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Considerando os fundamentos apresentados no Parecer n.º
1.138/2018-PJU, os quais foram adotados como motivação para decidir,
considerando o disposto no Artigo
35 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
EU,
REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, NO USO DE MINHAS PRERROGATIVAS
ESTATUTÁRIAS V E T O INTEGRALMENTE, com efeito
suspensivo, a Resolução n.° 152/2018 do Conselho de Administração e, em observância
ao disposto no Inciso XV, do Artigo 11, do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá, determino que o veto seja submetido à apreciação e “referendum”
do Conselho Universitário.
Encaminhe-se ao
Conselho Universitário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26
de setembro de 2018.
Mauro Luciano Baesso,
Reitor.