R E S O L U Ç Ã O  N.°  153/2018-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/11/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a prorrogação de contrato, contratações e pedidos de teste seletivo, em cadastro de reserva, para atividades de ensino no ano letivo de 2019 e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 6.845/2018-DPE;

considerando o disposto na Resolução n.º 070/2017-CAD;

considerando o disposto nos Protocolizados n.ºs 8.510/2018-PRO, 111/2018-DET, 8.559/2018-PRO, 8.810/2018-PRO, 8.811/2018-PRO, 8.812/2018-PRO, 134/2018-DCI e 8.232/2018-DPE;

considerando que atualmente o quadro de professores da UEM é composto por 1.261 professores efetivos e 405 temporários, com salário pago regularmente pelo Estado;

considerando que o atendimento às solicitações é fundamental para a realização das atividades de ensino no ano letivo de 2019, em virtude do déficit de vagas efetivas atualmente na UEM;

considerando a autonomia didático pedagógica dos departamentos da Universidade;

considerando o disposto na Lei n.º 16.555/2010;

considerando o disposto na Lei Complementar n.º 108/2005;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato ao Conselho de Administração, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Determinar que o magnífico reitor apresente o déficit atual de vagas de professores efetivos na Instituição para o Governo do Estado, em função da criação dos cursos de graduação após o ano 2000 e das solicitações de aposentadoria pelos professores efetivos.

Art. 2º Aprovar a prorrogação de contrato, contratações e pedido de teste seletivo, em cadastro de reserva, para até 411 (quatrocentos e onze) vagas de professores temporários em regime de quarenta horas semanais, até 35 (trinta e cinco) vagas em regime de vinte horas semanais e até 02 (duas) vagas em regime de vinte e quatro horas semanais para atendimento emergencial das atividades de ensino para o início do ano de 2019, conforme quantitativo apresentado a seguir:

 

Quantitativo do número de professores e da carga horária, por departamento e por centro, para o ano letivo de 2019

 

N.º VAGAS T40

C/H T40

N.º VAGAS T20

C/H T20

N.º VAGAS T24

C/H T24

CCA

 

 

 

 

 

 

DAG

9

360

 

 

 

 

DCA

5

200

 

 

 

 

DEA

2

80

2

40

 

 

DMV

7

280

1

20

 

 

DZO

11

440

 

 

 

 

Subtotal

34

1360

3

60

 

 

CCB

 

 

 

 

 

 

DBC

6

240

 

 

 

 

DBI

6

240

1

20

 

 

DBQ

3

120

1

20

 

 

DCM

2

80

1

20

 

 

DFS

1

40

 

 

 

 

Subtotal

18

720

3

60

 

 

CCE

 

 

 

 

 

 

DCI

12

480

 

 

 

 

DES

8

320

 

 

 

 

DFI

14

560

 

 

 

 

DMA

24

960

 

 

 

 

DQI

18

720

 

 

 

 

Subtotal

76

3040

 

 

 

 

Quantitativo do número de professores e da carga horária, por departamento e por centro, para o ano letivo de 2019

 

N.º VAGAS T40

C/H T40

N.º VAGAS T20

C/H T20

N.º VAGAS T24

C/H T24

CCH

 

 

 

 

 

 

DCS

6

240

 

 

 

 

DFE

13

520

 

 

 

 

DFL

2

80

 

 

 

 

DGE

5

200

3

60

 

 

DHI

5

200

 

 

 

 

DLM

9

360

1

20

 

 

DLP

7

280

 

 

 

 

DMU

13

520

3

60

 

 

DPD

3

120

 

 

 

 

DPI

6

240

 

 

 

 

DTL

2

80

 

 

 

 

DTP

17

680

 

 

 

 

Sutotal

88

3520

7

140

 

 

CCS

 

 

 

 

 

 

DAB

9

360

1

20

 

 

DBS

6

240

 

 

DEF

7

280

 

 

 

 

DEF/CRV

4

160

 

 

 

 

DEN

4

160

 

 

 

 

DFA

3

120

 

 

 

 

DFT

2

80

 

 

 

 

DMD

10

400

4

80

2

48

DOD

6

240

 

 

 

 

Subtotal

51

2040

5

100

2

48

CSA

 

 

 

 

 

 

DAD

9

360

1

20

 

 

DCC

7

280

2

40

 

 

DCO

6

240

 

 

 

 

DDP

3

120

1

20

 

 

DPP

5

200

 

 

 

 

Subtotal

30

1200

4

80

 

 

Quantitativo do número de professores e da carga horária, por departamento e por centro, para o ano letivo de 2019

 

N.º VAGAS T40

C/H T40

N.º VAGAS T20

C/H T20

N.º VAGAS T24

C/H T24

CTC

 

 

 

 

 

 

DAL

3

120

 

 

 

 

DAM

12

480

2

40

 

 

DAU

3

120

4

80

 

 

DDM

9

360

1

20

 

 

DEC

17

680

2

40

 

 

DEM

6

240

 

 

 

 

DEP

10

400

 

 

 

 

DEQ

11

440

1

20

 

 

DET

9

360

 

 

 

 

DIN

11

440

 

 

 

 

DTC

23

920

3

60

 

 

Subtotal

114

4560

13

260

 

 

TOTAL

411

16440

35

700

2

48

TOTAL GERAL CARGA HORÁRIA PARA 2019

 

 

 

 

17188

TOTAL GERAL DOCENTES TEMPORÁRIOS PARA 2019

 

 

 

448

 

Art. 3º Aprovar a substituição imediata de docente cuja aposentadoria tenha sido aceita pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEAP) e publicada em Diário Oficial, falecimentos e exonerações, por outro professor temporário aprovado em teste seletivo.

Art. 4º Quando da nomeação e provimento de professor efetivo, o respectivo departamento deve ter o seu quantitativo de professor temporário reduzido no mesmo número.

Art. 5º Que todo novo pedido de contratação de professor temporário seja submetido ao Conselho de Administração (CAD) para avaliação e este deve encaminhar à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 6º Que a PRH deve realizar as contratações de professores temporários dentro do limite de número de professores concedido para a UEM em lei.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de novembro de 2018.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/11/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)