R E S O L U Ç Ã O  N.°  154/2018-CAD

 

 

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/11/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a manutenção de valores à Resolução n.º 079/2018-CAD para pagamento de despesas com pessoal no Vestibular de Verão 2018 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.688 a 2.692 do Processo n.º 1.234/1983-PRO;

considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nos Artigos 4º e 5º da Resolução n.º 188/2017-CAD;

considerando o “Demonstrativo de Previsão de Receitas e Despesas” e a “Tabela de Valores - pessoal com e sem vínculo com a UEM - PAS e Vestibulares 2018”, contido às fls. 2.689 e 2.690 do Processo n.º 1.234/1983-PRO;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 2.692, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a manutenção de valores à Resolução n.º 079/2018-CAD, para pagamento de despesas com pessoal no Vestibular de Verão 2018, tendo como teto de despesas o valor de R$ 975.772,00 (novecentos e setenta e cinco mil setecentos e setenta e dois reais).

Art. 2º Determinar que a Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), caso haja contingenciamento de rubricas orçamentárias de receitas próprias, pelo Estado do Paraná, os pagamentos de custeio e de pessoal deverão ocorrer, proporcionalmente, em relação ao percentual contingenciado.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de novembro de 2018.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/11/2018. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)