R E S O L U Ç Ã
O N.°
155/2018-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/11/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a manutenção de
valores à Resolução n.º 079/2018-CAD para pagamento de despesas com pessoal
no Processo de Avaliação Seriada - PAS 2018 e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo
das fls. 1.015 a 1.019 do Processo n.º 10.546/2008-PRO;
considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nos Artigos 4º e 5º da
Resolução n.º 188/2017-CAD;
considerando o disposto nos Artigos 4º e 5º da
Resolução n.º 188/2017-CAD;
considerando o “Demonstrativo de Previsão de
Receitas e Despesas” e a “Tabela de Valores - pessoal com e sem vínculo com a
UEM - PAS e Vestibulares 2018”, contido às fls. 1.015 e 1.016 do Processo n.º 10.546/2008-PRO;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 1.019, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a manutenção
de valores à Resolução n.º 079/2018-CAD, para pagamento de despesas com pessoal
no Processo de Avaliação Seriada (PAS), tendo como teto de despesas o valor de R$ 1.155.000,00 (um milhão, cento
e cinquenta e cinco mil reais).
Art. 2º Determinar
que a Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU), caso haja contingenciamento
de rubricas orçamentárias de receitas próprias, pelo Estado do Paraná, os
pagamentos de custeio e de pessoal deverão ocorrer, proporcionalmente, em
relação ao percentual contingenciado.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 2018.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 30/11/2018. (Art.
95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |