R E S O L U Ç Ã O  N.°  157/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/11/2018.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 01/2018 a ser celebrado entre UEM/Município de Goioerê.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.233/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.304/2018-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 35, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 01/2018, a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Goioerê, objetivando a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto à Universidade Estadual de Maringá (UEM), sem ônus, que devem ser designados exclusivamente para as unidades (Goioerê) instaladas na Comarca a que pertencer ao Município de Goioerê-PR, com a finalidade precípua de cooperação mútua.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de novembro de 2018.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/11/2018. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)