R E S O L U Ç Ã
O N.°
157/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 20/11/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 01/2018 a ser celebrado entre UEM/Município de Goioerê. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 8.233/2018-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.304/2018-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 35, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 01/2018, a ser
celebrado entre esta Instituição e o Município de Goioerê, objetivando a cessão
de servidores municipais para prestarem serviços junto à Universidade Estadual
de Maringá (UEM), sem ônus, que devem ser designados exclusivamente para as
unidades (Goioerê) instaladas na Comarca a que pertencer ao Município de Goioerê-PR, com a finalidade precípua de cooperação mútua.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de novembro de 2018.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/11/2018. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |