R E S O L U Ç Ã O  N.o  159/2018-CAD

 

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N.º 106/2020-CAD

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera a redação dos Artigos 3º e 15 da Resolução n.º 070/2017-CAD - Regulamento das Atividades e dos Regimes de Trabalho Docente.

 

Considerando o conteúdo das fls. 324 a 326 do Processo n.º 1.653/2003;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 326, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Alterar a redação dos Artigos 3º e 15 da Resolução n.º 070/2017-CAD - Regulamento das Atividades e dos Regimes de Trabalho Docente, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º A carga horária dedicada às atividades administrativas pode ser de até:

ATIVIDADES

Horas semanais por cargo

No âmbito da Universidade 

 

(...)

Presidente e membros da Comissão Permanente da Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU), Coordenador de Assessoria e Coordenador Geral e Coordenador Pedagógico da UNATI

 

20

 

(...)

Art. 15. ................................................................................................................

Parágrafo único. Podem ter redução de 136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu regime de trabalho, os docentes ocupantes dos cargos de diretor adjunto de centro, diretor administrativo e, a critério do departamento e desde que não haja expansão do quadro, os docentes ocupantes dos cargos de chefe e chefe adjunto de departamento, coordenador de conselho acadêmico de graduação e pós-graduação stricto sensu, coordenador de assessoria, coordenador geral e coordenador pedagógico da UNATI, o presidente da CVU e os representantes do COU.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 2018.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)