R E
S O L U Ç Ã O N.o 159/2018-CAD
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N.º 106/2020-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera a redação dos Artigos 3º e 15 da
Resolução n.º 070/2017-CAD - Regulamento das Atividades e dos Regimes de
Trabalho Docente. |
Considerando
o conteúdo das fls. 324 a 326 do Processo
n.º 1.653/2003;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 326, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar a redação dos
Artigos 3º e 15 da Resolução n.º 070/2017-CAD - Regulamento das Atividades e
dos Regimes de Trabalho Docente, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º A carga horária dedicada às atividades
administrativas pode ser de até:
ATIVIDADES |
Horas
semanais por cargo |
No âmbito
da Universidade |
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(...) |
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Presidente e membros da Comissão Permanente
da Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU), Coordenador de Assessoria
e Coordenador Geral e Coordenador Pedagógico da UNATI |
20 |
(...)
Art. 15. ................................................................................................................
Parágrafo único. Podem ter
redução de 136 horas/aula/ano, dentro da carga horária mínima prevista para seu
regime de trabalho, os docentes ocupantes dos cargos de diretor adjunto de
centro, diretor administrativo e, a critério do departamento e desde que não
haja expansão do quadro, os docentes ocupantes dos cargos de chefe e chefe
adjunto de departamento, coordenador de conselho acadêmico de graduação e
pós-graduação stricto sensu, coordenador de assessoria, coordenador
geral e coordenador pedagógico da UNATI, o presidente da CVU e os
representantes do COU.”
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2018.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/01/2019.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |