R E S O L U Ç Ã
O N.°
161/2018-CAD
R E P U B
L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Fixa horários de aulas dos
turnos Matutino, Vespertino, Noturno, Integral e outros compostos, para os
cursos de graduação presencial, e normatiza sua utilização. |
Considerando o conteúdo
das fls. 8 a 27 do Processo Suplementar n.º
472/1977-PRO;
considerando disposto nas
Resoluções n.ºs 119/89-CAD, 315/92-CAD e
492/2005-CAD;
considerando o disposto nas
Resoluções n.ºs 204/2005-CEP e 060/2006-CEP;
considerando o disposto nas
Portarias n.ºs 040/1975-GRE e 046/1975-GRE;
considerando o disposto no Despacho
n.º 016/2017-DAA;
considerando o ofício do Diretório Central dos
Estudantes (DCE), datado de 30 de abril de 2018;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 23 a 27, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar que as aulas dos cursos de graduação presencial da Universidade
Estadual de Maringá, expressas em módulos de 50 minutos, podem ser ofertadas
nos turnos Matutino, Vespertino, Noturno e Integral, de acordo com o Calendário
Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) e a
presente resolução.
§ 1º O turno do curso estabelece o espaço semanal para alocação de suas aulas,
devendo estar definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e aprovado pelo
Conselho Interdepartamental (CI).
§ 2º As aulas dos componentes curriculares do PPC podem ser alocadas em
quaisquer janelas de aulas dentro do turno do curso, de acordo com a
coordenação do curso, ouvido o departamento de oferta.
Art. 2º O turno Matutino compreende os seguintes dias e horários:
De Segunda a
Sábado
Janela de
Aula |
Início |
Término |
1° |
07h45min |
08h35min |
2° |
08h35min |
09h25min |
Intervalo de 15 minutos |
||
3° |
09h40min |
10h30min |
4° |
10h30min |
11h20min |
5° |
11h20min |
12h10min |
Art. 3º O turno Vespertino compreende os seguintes dias e horários:
De Segunda a
Sábado
Janela de
Aula |
Início |
Término |
6° |
13h30min |
14h20min |
7° |
14h20min |
15h10min |
Intervalo de 10 minutos |
||
8° |
15h20min |
16h10min |
9° |
16h10min |
17h00min |
10° |
17h00min |
17h50min |
Art. 4º O turno Noturno compreende os seguintes dias e horários:
De Segunda a
Sexta-Feira
Janela de
Aula |
Início |
Término |
13° |
19h30min |
20h20min |
14° |
20h20min |
21h10min |
Intervalo de 10 minutos |
||
15° |
21h20min |
22h10min |
16° |
22h10min |
23h00min |
Ao Sábado
Janela de
Aula |
Início |
Término |
6° |
13h30min |
14h20min |
7° |
14h20min |
15h10min |
Intervalo de 10 minutos |
||
8° |
15h20min |
16h10min |
9° |
16h10min |
17h00min |
10° |
17h00min |
17h50min |
Art. 5º O turno Integral é composto pela união dos turnos Matutino e Vespertino e
compreende os seguintes dias e horários:
De Segunda a
Sábado
Janela de
Aula |
Início |
Término |
1° |
07h45min |
08h35min |
2° |
08h35min |
09h25min |
Intervalo de 15 minutos |
||
3° |
09h40min |
10h30min |
4° |
10h30min |
11h20min |
5° |
11h20min |
12h10min |
Intervalo de almoço |
||
6° |
13h30min |
14h20min |
7° |
14h20min |
15h10min |
Intervalo de 10 minutos |
||
8° |
15h20min |
16h10min |
9° |
16h10min |
17h00min |
10° |
17h00min |
17h50min |
Art. 6º Em casos excepcionais, apenas para a alocação de turma especial, composta
de alunos já reprovados no componente pedagógico ou que por motivos diversos
não o tenham feito no período regular, o seguinte horário intermediário pode
ser utilizado como uma extensão do turno do curso.
Janela de
Aula |
Início |
Término |
11° |
17h50min |
18h40min |
12° |
18h40min |
19h30min |
Art. 7º As alterações de horários de componentes pedagógicos em andamento, assim
como as antecipações ou reposições de aulas, podem ser marcadas em quaisquer
horários dentro do turno do curso, de acordo com as demais normas
regulamentares existentes.
§ 1º Tais horários de aulas não podem conflitar com os horários de qualquer
outro componente pedagógico curricular no qual um aluno esteja matriculado
regularmente sem Plano de Acompanhamento.
§ 2º A antecipação ou reposição deve ocorrer preferencialmente em dias de
segunda a sexta-feira e, somente na impossibilidade causada por conflitos de
horários, pode ser ministrada aos sábados, salvo nos casos em que o componente
pedagógico já for ofertado aos sábados.
Art. 8º A
presente norma deve vigorar a partir do ano letivo de 2019.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2018.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 06/02/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |