R E S O L U Ç Ã O  N.°  161/2018-CAD

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 30/01/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Fixa horários de aulas dos turnos Matutino, Vespertino, Noturno, Integral e outros compostos, para os cursos de graduação presencial, e normatiza sua utilização.

 

Considerando o conteúdo das fls. 8 a 27 do Processo Suplementar n.º 472/1977-PRO;

considerando disposto nas Resoluções n.ºs 119/89-CAD, 315/92-CAD e 492/2005-CAD;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 204/2005-CEP e 060/2006-CEP;

considerando o disposto nas Portarias n.ºs 040/1975-GRE e 046/1975-GRE;

considerando o disposto no Despacho n.º 016/2017-DAA;

considerando o ofício do Diretório Central dos Estudantes (DCE), datado de 30 de abril de 2018;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 23 a 27, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar que as aulas dos cursos de graduação presencial da Universidade Estadual de Maringá, expressas em módulos de 50 minutos, podem ser ofertadas nos turnos Matutino, Vespertino, Noturno e Integral, de acordo com o Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) e a presente resolução.

§ 1º O turno do curso estabelece o espaço semanal para alocação de suas aulas, devendo estar definido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e aprovado pelo Conselho Interdepartamental (CI).

§ 2º As aulas dos componentes curriculares do PPC podem ser alocadas em quaisquer janelas de aulas dentro do turno do curso, de acordo com a coordenação do curso, ouvido o departamento de oferta.

Art. 2º O turno Matutino compreende os seguintes dias e horários:

De Segunda a Sábado

Janela de Aula

Início

Término

07h45min

08h35min

08h35min

09h25min

Intervalo de 15 minutos

09h40min

10h30min

10h30min

11h20min

11h20min

12h10min

 

Art. 3º O turno Vespertino compreende os seguintes dias e horários:

De Segunda a Sábado

Janela de Aula

Início

Término

13h30min

14h20min

14h20min

15h10min

Intervalo de 10 minutos

15h20min

16h10min

16h10min

17h00min

10°

17h00min

17h50min

 

Art. 4º O turno Noturno compreende os seguintes dias e horários:

De Segunda a Sexta-Feira

Janela de Aula

Início

Término

13°

19h30min

20h20min

14°

20h20min

21h10min

Intervalo de 10 minutos

15°

21h20min

22h10min

16°

22h10min

23h00min

Ao Sábado

Janela de Aula

Início

Término

13h30min

14h20min

14h20min

15h10min

Intervalo de 10 minutos

15h20min

16h10min

16h10min

17h00min

10°

17h00min

17h50min

 

Art. 5º O turno Integral é composto pela união dos turnos Matutino e Vespertino e compreende os seguintes dias e horários:

 

De Segunda a Sábado

Janela de Aula

Início

Término

07h45min

08h35min

08h35min

09h25min

Intervalo de 15 minutos

09h40min

10h30min

10h30min

11h20min

11h20min

12h10min

Intervalo de almoço

13h30min

14h20min

14h20min

15h10min

Intervalo de 10 minutos

15h20min

16h10min

16h10min

17h00min

10°

17h00min

17h50min

 

Art. 6º Em casos excepcionais, apenas para a alocação de turma especial, composta de alunos já reprovados no componente pedagógico ou que por motivos diversos não o tenham feito no período regular, o seguinte horário intermediário pode ser utilizado como uma extensão do turno do curso.

 

Janela de Aula

Início

Término

11°

17h50min

18h40min

12°

18h40min

19h30min

 

Art. 7º As alterações de horários de componentes pedagógicos em andamento, assim como as antecipações ou reposições de aulas, podem ser marcadas em quaisquer horários dentro do turno do curso, de acordo com as demais normas regulamentares existentes.

§ 1º Tais horários de aulas não podem conflitar com os horários de qualquer outro componente pedagógico curricular no qual um aluno esteja matriculado regularmente sem Plano de Acompanhamento.

§ 2º A antecipação ou reposição deve ocorrer preferencialmente em dias de segunda a sexta-feira e, somente na impossibilidade causada por conflitos de horários, pode ser ministrada aos sábados, salvo nos casos em que o componente pedagógico já for ofertado aos sábados.

Art. 8º A presente norma deve vigorar a partir do ano letivo de 2019.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 2018.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 06/02/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)