R E S O L U Ç Ã O  N.°  162/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação da Biblioteca Central (BCE) de alteração do horário de funcionamento aos sábados.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.° 6.246/2018-PRO;

considerando a autorização concedida pelo magnifico reitor, professor doutor Mauro Luciano Baesso, em caráter excepcional, para a alteração de horário de funcionamento da BCE, pretendida até que a matéria fosse deliberada pelo Conselho de Administração (CAD);

considerando documento fornecido pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) informando a oferta, pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), de 20 cursos de especialização com 504 alunos que têm atividades às sextas-feiras e aos sábados;

considerando documento fornecido pela DAA informando a oferta de 312 disciplinas/turmas a 20 cursos de graduação da UEM aos sábados;

considerando documento fornecido pela Diretoria de Pessoal (DPE) informando a lotação de servidores agentes universitários da BCE, especialmente 11 na Divisão de Referência e Circulação;

considerando a análise estatística da frequência de usuários internos e externos e empréstimos, utilizando-se os dados fornecidos em gráficos pela BCE;

considerando que a BCE tem caráter público e função social inerente e deve também atender ao público externo, que a frequenta em maior número aos sábados no período da tarde;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 33 a 39, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação da diretora da Biblioteca Central (BCE) e pela pró-reitora de Ensino (PEN), para alteração do horário de funcionamento da BCE aos sábados.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 2018.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/01/2019.. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)