R E S O L U Ç Ã
O N.°
163/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Regulamenta o Patrocínio e
Apoio Cultural vinculados ao Projeto de Extensão “Murais Virtuais da UEM” e adota
outras providências. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n.º 610/2018-CCH;
considerando o disposto no
Decreto Federal n.º 5.396, de 21 de março de 2005, que regulamenta o Artigo 19
da Lei n.º 9.637, de 15 de maio de
considerando o disposto na
Resolução n.º 023/2003-COU, que extingue o órgão suplementar Rádio-Televisão Universitária, cria a Rádio Universitária
FM e dá outras providências;
considerando o disposto na
Resolução n.º 646/99-CAD, que autoriza a Rádio Universitária UEM FM a
desenvolver projetos visando à captação de recursos a título de apoio cultural;
considerando o disposto no Parecer
n.º 1.085/2015-PJU do Processo n.º 1.184/1989-PRO;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 17, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
DO APOIO CULTURAL
PARA O PROJETO MURAIS VIRTUAIS DA UEM
Art. 1º O projeto Murais
Virtuais da Universidade Estadual de Maringá (UEM) pode veicular publicidade
institucional de entidades de direito público ou privado, recebendo recursos
financeiros como contrapartida, sendo vedada a veiculação de anúncios e outras
práticas que configurem comercialização de seus intervalos.
§ 1º A publicidade
institucional deve observar o atendimento, exclusivamente, da finalidade
social, da atividade educativa e cultural e deve ser a título de:
I - apoio cultural ao
projeto Murais Virtuais da UEM, seus blocos de informações e divulgação
científica,
II - patrocínio de
programas, eventos e projetos.
§ 2º A captação de
recursos por meio de apoio cultural ou patrocínio tem por finalidade o
financiamento de projetos culturais ou divulgação científica
produzidos e veiculados pela equipe do projeto, conforme sua finalidade pública
educativa.
§
3º
Os contatos e providências visando à formalização do apoio cultural ou
patrocínio devem ser realizados pela estrutura administrativa da Coordenadoria
de Promoções e Relações Públicas (CPR), vinculada a Assessoria de Comunicação
Social (ASC) da UEM.
Art.
2º
No caso de apoio cultural a determinados programas, eventos ou projetos, a
indicação da entidade apoiadora deve ser no seu início e no seu fim do bloco de
informações.
Art. 3º O patrocínio pode
estar vinculado a um determinado programa, bloco de informações ou a uma
programação como um todo, a um determinado evento ou projeto ou a um conjunto
de eventos ou projetos.
Parágrafo único. O patrocínio de
programas, eventos ou projetos permite, conforme prévio ajuste entre o
patrocinador e o patrocinado, a divulgação de produtos, serviços ou da imagem
do patrocinador no seu início, fim ou intervalos, assim como nos intervalos da
programação ou de outros eventos ou projetos, desde que inserida nos seus
respectivos anúncios.
Art.
4º É
vedada, nos termos do Parágrafo único do Artigo 3º deste Regulamento, a
publicidade institucional de entidades de direito público que, direta ou
indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade, servidor público,
empregado público ou ocupante de cargo em comissão.
Art. 5º As cotas de apoio
cultural e de patrocínio de programas veiculados na grade de programação dos
Murais Virtuais são as constantes da tabela de preços para Publicidade
Institucional dos Murais Virtuais da UEM - Apoio Cultural, que deve ser
atualizada anualmente de acordo com a demanda.
§ 1º Os pagamentos em
dinheiro são realizados por meio de boleto bancário gerado pelo sistema online
da Pró-Reitoria de Administração (PAD), em rubrica
específica em favor do Projeto “Murais Virtuais da UEM”.
§
2º O
apoio cultural pode ser pago, se acordado entre as partes e comprovado mediante
nota fiscal, a partir das doações de produtos ou serviços, de acordo com a
necessidade do projeto Murais Virtuais da UEM.
Art. 6º O Projeto Murais
Virtuais da UEM pode apoiar projetos e atividades artístico-culturais de
interesse público com a divulgação de cartazes digitais ou vídeos ou animações
(sem áudio), contendo dados sobre o evento.
§ 1º Podem ser apoiados
artistas, grupos ou produtores culturais, representados por pessoa física ou
pessoa jurídica de direito privado de natureza cultural.
§ 2º Podem ser apoiados
projetos e atividades artístico-culturais, como exposições de artes visuais,
espetáculos de dança, teatro, música, festivais, entre outros, por meio da
veiculação de cartazes digitais, de forma gratuita ou a partir da Tabela de
Apoio Cultural.
§ 3º Podem ser veiculados
gratuitamente anúncios de projetos ou atividades que não estejam sendo
anunciados ou prevejam anúncio(s) em outros veículos de mídia eletrônica (TV e
rádio) mediante desembolso financeiro.
§
4º
Os projetos ou atividades que estejam sendo anunciados ou prevejam anúncio(s)
em outros veículos de mídia eletrônica (TV e rádio) mediante desembolso
financeiro, podem ter anúncios veiculados mediante pagamento dos valores
estabelecidos na Tabela de Apoio Cultural.
Art. 7º As solicitações de
apoio devem ser entregues aos participantes do projeto, pessoalmente ou pelo
e-mail: murais@uem.br:
I - ofício inicial
com resumo do projeto ou atividade, justificativa para o apoio, assim como
contatos (e-mail, telefone e endereço) do responsável pela solicitação;
II - descrição do
projeto ou atividade, indicando, entre outras informações, período e local de
realização, ficha técnica e público-alvo;
III - declaração de
não pagamento de anúncios do projeto ou atividade em outros veículos de mídia
eletrônica se for o caso;
IV - plano de
divulgação do projeto ou atividade, indicando possíveis contrapartidas,
conforme Tabela de Apoio Cultural;
V - peça(s)
produzida(s) de acordo com as especificações técnicas e relativas a conteúdo,
indicadas a seguir:
a) as imagens, vídeos
ou animações devem possuir o tamanho de 1920x1080 pixels;
b) as imagens devem
ser entregues no formato PNG;
c) os vídeos ou
animações devem ser entregues no formato MP4 ou MKV;
d) os vídeos devem
conter 15 ou 30 segundos e não devem conter trilha de áudio;
e) o conteúdo não
pode infringir o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária;
f) os anúncios não
podem fazer alusão a preços ou a valores de ingressos;
g) as
marcas dos patrocinadores (e empresas promotoras, produtoras) do projeto não
podem ser inseridas.
Art.
8º O
Projeto Murais Virtuais da UEM deve responder a solicitação de apoio em até cinco
dias úteis após o recebimento, por meio do e-mail do responsável pelo projeto
ou atividade.
Art.
9º
Caso atendida a solicitação de apoio, o responsável pelo projeto ou atividade
deve apresentar o(s) anúncio(s), em até 10 dias antes da data pretendida para o
início da veiculação.
Art.
10. O Projeto Murais Virtuais da UEM não produz material de
divulgação de nenhum projeto ou atividade de órgãos, empresas ou entidades que
não pertençam a UEM.
Art.
11. O Projeto Murais Virtuais da UEM deve recusar a veiculação
de materiais que não estejam de acordo com seus padrões técnicos e/ou
estéticos.
Art. 12. O responsável pelo
projeto aprovado deve:
I - fornecer ao Projeto Murais Virtuais da UEM, em até 48 horas de antecedência,
uma cota de convites correspondentes a um porcentual do total de lugares do
local onde o projeto ou atividade será realizado, sendo:
a) até 100 lugares, 3 ingressos;
b) de 101 a 200
lugares, 6 ingressos;
c) de 201 a 300
lugares, 9 ingressos;
d) de 301 a 400
lugares, 12 ingressos;
e) de 401 a 500
lugares, 15 ingressos;
f) acima de 501, 20 ingressos;
II - incluir
a marca do Projeto Murais Virtuais da UEM em outro(s) material(ais)
de divulgação do projeto ou atividade.
Art.
13.
O espaço de mídia/número de inserções para cada projeto ou atividade, no caso
de veiculação gratuita, deve ser definido pelo Projeto Murais Virtuais da UEM e
leva em consideração a(s) contrapartida(s) oferecida(s).
Art.
14.
Os convites oferecidos na contrapartida podem ser utilizados pelo Projeto
Murais Virtuais da UEM para promover o acesso à cultura ao seu público-alvo,
mediante sorteio.
Art.
15. O Projeto Murais Virtuais da UEM se reserva o direito de
rejeitar quaisquer veiculações de divulgação que não atendam os interesses da UEM
ou que não estejam de acordo com a legislação vigente.
Art. 16 Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2018.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |