R E S O L U Ç Ã O  N.°  163/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Regulamenta o Patrocínio e Apoio Cultural vinculados ao Projeto de Extensão “Murais Virtuais da UEM” e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 610/2018-CCH;

considerando o disposto no Decreto Federal n.º 5.396, de 21 de março de 2005, que regulamenta o Artigo 19 da Lei n.º 9.637, de 15 de maio de 1998, a qual dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências;

considerando o disposto na Resolução n.º 023/2003-COU, que extingue o órgão suplementar Rádio-Televisão Universitária, cria a Rádio Universitária FM e dá outras providências;

considerando o disposto na Resolução n.º 646/99-CAD, que autoriza a Rádio Universitária UEM FM a desenvolver projetos visando à captação de recursos a título de apoio cultural;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.085/2015-PJU do Processo n.º 1.184/1989-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 17, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

DO APOIO CULTURAL PARA O PROJETO MURAIS VIRTUAIS DA UEM

 

Art. 1º O projeto Murais Virtuais da Universidade Estadual de Maringá (UEM) pode veicular publicidade institucional de entidades de direito público ou privado, recebendo recursos financeiros como contrapartida, sendo vedada a veiculação de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos.

§ 1º A publicidade institucional deve observar o atendimento, exclusivamente, da finalidade social, da atividade educativa e cultural e deve ser a título de:

I - apoio cultural ao projeto Murais Virtuais da UEM, seus blocos de informações e divulgação científica,

II - patrocínio de programas, eventos e projetos.

§ 2º A captação de recursos por meio de apoio cultural ou patrocínio tem por finalidade o financiamento de projetos culturais ou divulgação científica produzidos e veiculados pela equipe do projeto, conforme sua finalidade pública educativa.

§ 3º Os contatos e providências visando à formalização do apoio cultural ou patrocínio devem ser realizados pela estrutura administrativa da Coordenadoria de Promoções e Relações Públicas (CPR), vinculada a Assessoria de Comunicação Social (ASC) da UEM.

Art. 2º No caso de apoio cultural a determinados programas, eventos ou projetos, a indicação da entidade apoiadora deve ser no seu início e no seu fim do bloco de informações.

Art. 3º O patrocínio pode estar vinculado a um determinado programa, bloco de informações ou a uma programação como um todo, a um determinado evento ou projeto ou a um conjunto de eventos ou projetos.

Parágrafo único. O patrocínio de programas, eventos ou projetos permite, conforme prévio ajuste entre o patrocinador e o patrocinado, a divulgação de produtos, serviços ou da imagem do patrocinador no seu início, fim ou intervalos, assim como nos intervalos da programação ou de outros eventos ou projetos, desde que inserida nos seus respectivos anúncios.

Art. 4º É vedada, nos termos do Parágrafo único do Artigo 3º deste Regulamento, a publicidade institucional de entidades de direito público que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade, servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em comissão.

Art. 5º As cotas de apoio cultural e de patrocínio de programas veiculados na grade de programação dos Murais Virtuais são as constantes da tabela de preços para Publicidade Institucional dos Murais Virtuais da UEM - Apoio Cultural, que deve ser atualizada anualmente de acordo com a demanda.

§ 1º Os pagamentos em dinheiro são realizados por meio de boleto bancário gerado pelo sistema online da Pró-Reitoria de Administração (PAD), em rubrica específica em favor do Projeto “Murais Virtuais da UEM”.

§ 2º O apoio cultural pode ser pago, se acordado entre as partes e comprovado mediante nota fiscal, a partir das doações de produtos ou serviços, de acordo com a necessidade do projeto Murais Virtuais da UEM.

Art. 6º O Projeto Murais Virtuais da UEM pode apoiar projetos e atividades artístico-culturais de interesse público com a divulgação de cartazes digitais ou vídeos ou animações (sem áudio), contendo dados sobre o evento.

§ 1º Podem ser apoiados artistas, grupos ou produtores culturais, representados por pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado de natureza cultural.

§ 2º Podem ser apoiados projetos e atividades artístico-culturais, como exposições de artes visuais, espetáculos de dança, teatro, música, festivais, entre outros, por meio da veiculação de cartazes digitais, de forma gratuita ou a partir da Tabela de Apoio Cultural.

§ 3º Podem ser veiculados gratuitamente anúncios de projetos ou atividades que não estejam sendo anunciados ou prevejam anúncio(s) em outros veículos de mídia eletrônica (TV e rádio) mediante desembolso financeiro.

§ 4º Os projetos ou atividades que estejam sendo anunciados ou prevejam anúncio(s) em outros veículos de mídia eletrônica (TV e rádio) mediante desembolso financeiro, podem ter anúncios veiculados mediante pagamento dos valores estabelecidos na Tabela de Apoio Cultural.

Art. 7º As solicitações de apoio devem ser entregues aos participantes do projeto, pessoalmente ou pelo e-mail: murais@uem.br:

I - ofício inicial com resumo do projeto ou atividade, justificativa para o apoio, assim como contatos (e-mail, telefone e endereço) do responsável pela solicitação;

II - descrição do projeto ou atividade, indicando, entre outras informações, período e local de realização, ficha técnica e público-alvo;

III - declaração de não pagamento de anúncios do projeto ou atividade em outros veículos de mídia eletrônica se for o caso;

IV - plano de divulgação do projeto ou atividade, indicando possíveis contrapartidas, conforme Tabela de Apoio Cultural;

V - peça(s) produzida(s) de acordo com as especificações técnicas e relativas a conteúdo, indicadas a seguir:

a) as imagens, vídeos ou animações devem possuir o tamanho de 1920x1080 pixels;

b) as imagens devem ser entregues no formato PNG;

c) os vídeos ou animações devem ser entregues no formato MP4 ou MKV;

d) os vídeos devem conter 15 ou 30 segundos e não devem conter trilha de áudio;

e) o conteúdo não pode infringir o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária;

f) os anúncios não podem fazer alusão a preços ou a valores de ingressos;

g) as marcas dos patrocinadores (e empresas promotoras, produtoras) do projeto não podem ser inseridas.

Art. 8º O Projeto Murais Virtuais da UEM deve responder a solicitação de apoio em até cinco dias úteis após o recebimento, por meio do e-mail do responsável pelo projeto ou atividade.

Art. 9º Caso atendida a solicitação de apoio, o responsável pelo projeto ou atividade deve apresentar o(s) anúncio(s), em até 10 dias antes da data pretendida para o início da veiculação.

Art. 10. O Projeto Murais Virtuais da UEM não produz material de divulgação de nenhum projeto ou atividade de órgãos, empresas ou entidades que não pertençam a UEM.

Art. 11. O Projeto Murais Virtuais da UEM deve recusar a veiculação de materiais que não estejam de acordo com seus padrões técnicos e/ou estéticos.

Art. 12. O responsável pelo projeto aprovado deve:

I - fornecer ao Projeto Murais Virtuais da UEM, em até 48 horas de antecedência, uma cota de convites correspondentes a um porcentual do total de lugares do local onde o projeto ou atividade será realizado, sendo:

a) até 100 lugares, 3 ingressos;

b) de 101 a 200 lugares, 6 ingressos;

c) de 201 a 300 lugares, 9 ingressos;

d) de 301 a 400 lugares, 12 ingressos;

e) de 401 a 500 lugares, 15 ingressos;

f)  acima de 501, 20 ingressos;

II - incluir a marca do Projeto Murais Virtuais da UEM em outro(s) material(ais) de divulgação do projeto ou atividade.

Art. 13. O espaço de mídia/número de inserções para cada projeto ou atividade, no caso de veiculação gratuita, deve ser definido pelo Projeto Murais Virtuais da UEM e leva em consideração a(s) contrapartida(s) oferecida(s).

Art. 14. Os convites oferecidos na contrapartida podem ser utilizados pelo Projeto Murais Virtuais da UEM para promover o acesso à cultura ao seu público-alvo, mediante sorteio.

Art. 15. O Projeto Murais Virtuais da UEM se reserva o direito de rejeitar quaisquer veiculações de divulgação que não atendam os interesses da UEM ou que não estejam de acordo com a legislação vigente.

Art. 16 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 2018.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)