R E S O L U Ç Ã
O N.°
168/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 2361 celebrado entre UEM / SEAP. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 8.544/2018-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.338/2018-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 23 e 24, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 2381 e o seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria
de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando formalizar as
condições básicas para a realização de estágios de alunos da UEM em Órgãos da
Administração Direta, Indireta e de Autárquica do Poder Executivo do Estado do
Paraná, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como
estratégia de profissionalização, instrumento de integração, treinamento
prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento
humano.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2018.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |