R E S O L U Ç Ã O  N.°  168/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 2361 celebrado entre UEM / SEAP.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.544/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.338/2018-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 23 e 24, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 2381 e o seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), objetivando formalizar as condições básicas para a realização de estágios de alunos da UEM em Órgãos da Administração Direta, Indireta e de Autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o estágio como estratégia de profissionalização, instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 2018.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)