R E S O L U Ç Ã
O N.°
169/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 636/2018 a ser celebrado entre UEM/HUM
/ Prefeitura do Município de Maringá/SEDUC. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.°
7.479/2018-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.188/2018-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 24 a 26, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 636/2018 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição por meio
do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e
a Prefeitura do Município de Maringá por intermédio da Secretaria de Educação
de Maringá, objetivando o desenvolvimento do Programa de Atendimento Educacional Hospitalar, visando o
atendimento escolar gratuito, prioritariamente em nível do Ensino Infantil e Fundamental
I, obrigatório às crianças internadas no HUM, garantindo-lhes a continuidade do
processo de escolarização, em virtude da situação de internamento hospitalar.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2018.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |