R E S O L U Ç Ã O  N.°  169/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 636/2018 a ser celebrado entre  UEM/HUM / Prefeitura do Município de Maringá/SEDUC.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.° 7.479/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.188/2018-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 24 a 26, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 636/2018 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição por meio do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM) e a Prefeitura do Município de Maringá por intermédio da Secretaria de Educação de Maringá, objetivando o desenvolvimento do Programa de Atendimento Educacional Hospitalar, visando o atendimento escolar gratuito, prioritariamente em nível do Ensino Infantil e Fundamental I, obrigatório às crianças internadas no HUM, garantindo-lhes a continuidade do processo de escolarização, em virtude da situação de internamento hospitalar.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 2018.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)