R E S O L U Ç Ã
O N.°
170/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2018. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 018/2018 a ser celebrado entre UEM/Hemocentro
Regional de Maringá / Prefeitura do Município de Ivatuba/Hospital e
Maternidade de Ivatuba. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.°
5.938/2018-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 986/2018-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 43, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 018/2018 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição por intermédio
do Hemocentro Regional de Maringá e a Prefeitura do Município de Ivatuba/Hospital e Maternidade de Ivatuba,
objetivando a assistência hematológica e hematerápica,
de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n.º 034/ANVISA-MS de 11
de junho de 2014 e Portaria n.º 1.469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe
sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes
ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2018.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |