R E S O L U Ç Ã O  N.°  171/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 010/2018 a ser celebrado entre UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo das fls. 62 a 68 do Processo n.º 643/2018-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 028/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.099/2018-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 68, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 010/2018, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do prazo de execução e de vigência do referido Convênio, conforme segue:

I - período de encerramento das bolsas até a data de 31 de dezembro de 2019;

II - período de execução do projeto até a data de 31 de janeiro de 2020;

III - período de prestação de contas da Convenente até a data de 29 de fevereiro de 2020;

IV - período de avaliação e procedimentos internos da Fundação Araucária até a data de 30 de março de 2020;

 V - período de vigência do Convênio até a data de 30 de março de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de novembro de 2018.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)