R E S O L U Ç Ã
O N.°
171/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 010/2018 a ser celebrado entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo
das fls. 62 a 68 do Processo n.º 643/2018-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º
028/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.099/2018-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 68, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 010/2018,
a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do prazo de
execução e de vigência do referido Convênio, conforme segue:
I - período de
encerramento das bolsas até a data de 31
de dezembro de 2019;
II - período de
execução do projeto até a data de 31 de
janeiro de 2020;
III - período de
prestação de contas da Convenente até a data de 29 de fevereiro de 2020;
IV - período de avaliação
e procedimentos internos da Fundação Araucária até a data de 30 de março de 2020;
V - período de vigência do Convênio até a data
de 30 de março de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2018.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |