R E S O L U Ç Ã
O N.°
172/2018-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 2º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 030/2016 celebrado entre a UEM / Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região. |
Considerando o conteúdo das fls. 40 a 46 do Processo n.º 8.918/2016-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções n.ºs
062/2017-CAD e 198/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.101/2018-PJU,
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 46, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 030/2016 celebrado entre
esta Instituição e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, por doze meses, a partir
de 18 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 2018.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |