R E S O L U Ç Ã O  N.°  172/2018-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 11/01/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 030/2016 celebrado entre a UEM / Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

 

Considerando o conteúdo das fls. 40 a 46 do Processo n.º 8.918/2016-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 062/2017-CAD e 198/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.101/2018-PJU,

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 46, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 030/2016 celebrado entre esta Instituição e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, por doze meses, a partir de 18 de agosto de 2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 2018.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/01/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)